A ABRAMUS – Documentação

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A ABRAMUS – Documentação

O departamento de Documentação é onde as informações dos associados começam a ganhar vida. É nele, que todo o repertório é cuidadosamente analisado e cadastrado.

O trabalho do departamento é dividido em três partes, sendo elas: Cadastro de Obras, Cadastro de Fonogramas e Cadastro de Cue-sheet’s.

Para que o artista receba os Direito Autorais, ele precisa fazer o cadastro de sua obra musical. O artista então recebe quando suas obras são executadas por um usuário ativo junto ao ECAD, ou seja, um usuário que respeite os criadores da música e pague por seus direitos.

CADASTRO DE OBRAS

É considerado Obra qualquer composição musical, que contenha letra e melodia ou apenas melodia. Existe uma dúvida comum entre os autores em relação à diferença entre o Registro e o Cadastro de obras. O primeiro é feito na Escola Nacional de Música ou no Escritório de Direito Autoral (EDA), órgão da Fundação Biblioteca Nacional, e serve para reconhecimento da autoria e estabelecimento de prazos de proteção – tanto para o titular quanto para seus sucessores. Já o Cadastro de Obras feito na ABRAMUS, junto ao ECAD, é o que estabelece que os rendimentos de execução pública, ou seja, os valores arrecadados de Direitos Autorais, sejam destinados aos autores da obra.

Para que os criadores recebam seus direitos, toda obra com rendimentos de execução pública arrecadados tem de estar cadastrada no ECAD, lembrando que o artista cadastra as obras na ABRAMUS e não diretamente no ECAD, este é trabalho da associação e é feito pelo departamento de Documentação, especificamente pelo Cadastro de Obras.

As obras podem ser cadastradas no ECAD, através da ABRAMUS, de duas formas:

Editora Musical: Quando o autor opta por ter suas obras administradas por uma editora musical, que envia à associação o documento apelidado de “ficha 158” com os percentuais e prazos acertados entre as partes.

Declaração de Repertório: Através da declaração de repertório, preenchida e assinada, por um dos autores e enviada à associação. A declaração só pode ser feita com obras não-editadas.

Caso o autor escolha fazer o cadastro através da Declaração de Repertório, o formulário encontra-se no site da ABRAMUS. CLIQUE AQUI.

CADASTRO DE FONOGRAMAS

Fonograma é a fixação de uma obra em suporte material, isto é, uma obra gravada.

Ao fazer a gravação de uma música o artista deve definir quem será o produtor fonográfico, que também é a pessoa física ou jurídica responsável por fazer o cadastro do fonograma. No caso de artistas de gravadoras, é a própria empresa que se responsabiliza pelo cadastro do ISRC, o registro da gravação da obra (conforme já explicamos, para conferir a definição de ISRC CLIQUE AQUI). Quando um músico deseja gravar uma obra de outro artista, é o produtor fonográfico que pede a autorização à editora ou ao próprio titular da obra.

Logo que a obra é gravada, os titulares que participaram dessa gravação, intérpretes, músicos acompanhantes e produtores fonográficos (que podem ser os próprios intérpretes), podem receber Direitos Autorais quando houver arrecadação. Para isso, o fonograma tem de estar cadastrado junto ao ECAD.

O departamento de Documentação recebe os fonogramas para cadastro através dos departamentos de A&R (Artístico e Repertório) e Crédito Protegido, ou do próprio titular pelo correio ou e-mail. A equipe de Cadastro de Fonograma é responsável pelo cadastro e alteração de fonogramas no sistema ECAD.

Os fonogramas podem ser enviados em PDF ou IMP (importação); ambos contém as informações necessárias para ser feito o cadastro no sistema. Os arquivos em PDF precisam estar devidamente preenchidos e assinados. No caso do envio de IMP, é feita a análise e importação do arquivo e respondido ao titular se o arquivo foi importado 100% ou se existe algum erro a ser corrigido.

CADASTRO DE CUE-SHEETS

Cue-sheet é um ficha técnica, isto é, um documento usado para descrever todas as obras musicais executadas dentro de filmes, novelas, seriados, programas e desenhos. Enfim, todo e qualquer audiovisual. Normalmente é gerado pela produtora de um Audiovisual, e no mesmo são encontradas as informações do Audiovisual (qualquer tipo de produção que combina som e imagem) a ser trabalhado e a lista de todas obras e fonogramas presentes dentro dele.

O cadastro de Cue-Sheet é feito de duas etapas.

1º Passo

Providenciar a “capa” do Cue-Sheet, que são as informações do filme em si, contendo:

– Nome do Audiovisual;

– Nome do Audiovisual Traduzido (apenas quando forem audiovisuais estrangeiros);

– País de Origem;

– Categoria do Audiovisual (Longa Metragem/Curta Metragem/Documentário/ Desenho/Série de TV);

– Duração do Audiovisual;

– Diretor;

– Produtor;

– Distribuidor;

– Ano de Produção;

– Atores Principais.

2º Passo

– Título da Obra Musical / Título do Fonograma;

– Autores da Obra Musical / Interpretes / Músicos acompanhantes / Arranjadores (quando for o caso);

– Classificação da Mesma no Audiovisual (Especificar se ela é um Tema de Abertura, Tema de Encerramento, Música de Fundo Instrumental, Música de Fundo com Voz ou Tema de Personagem);

– Quantas vezes a música é executada no Audiovisual (Se a mesma música for executada duas vezes (por exemplo: Uma como abertura, e a outra como Background), ambas devem ser descritas duas vezes dentro do Cue-Sheet;

– A Minutagem (tempo de duração) em que a música é executada no Audiovisual.

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