Pagamento do Direito Autoral para o Carnaval 2014

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Pagamento do Direito Autoral para o Carnaval 2014

O Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – vem desde o início do ano trabalhando para esclarecer aos usuários de música a necessidade do pagamento dos direitos autorais. Isto inclui Promotores de shows e de bailes de Carnaval e organizadores de blocos de rua, que utilizam músicas para animar seus eventos. Muitas das canções utilizadas nessas festividades tem arrecadação apenas no período de carnaval, como as famosas marchinhas.

Mario Sergio Campos, gerente executivo de Distribuição do Ecad, fala sobre o assunto: “O pagamento do direito autoral é importante porque beneficia milhares de titulares de música, em especial os compositores de marchinhas que, muitas vezes, têm suas músicas tocadas somente neste período do ano. Mesmo as músicas mais antigas, de autores já falecidos, têm o direito autoral assegurado e pago a seus familiares até 70 anos após a morte do último titular da obra”.

O Ecad prevê um aumento de 10% na arrecadação neste ano em relação à 2013 e para garantir isso tem visitado locais onde são realizados eventos e trabalhado também na comunicação através de e-mail marketing para promotores de eventos, prefeituras, hotéis, pousadas, clubes, casas de shows, bares, boates, restaurantes e associações, com informações de como estar em dia com o pagamento do direito autoral. “A conscientização dos usuários de música é fator fundamental para que os valores distribuídos tenham este incremento”, diz o gerente executivo de Arrecadação Márcio Fernandes.

No site do Ecad foi inseria uma animação especial de carnaval explicando os três passos que devem ser feitos para o pagamento do direito autoral. Se você é usuário, o primeiro passo é procurar uma unidade do Ecad ou representante e informar as músicas que serão utilizadas em seu evento. Em seguida, solicitar o boleto de cobrança e fazer o pagamento via boleto bancário. Durante seu evento um representante do Ecad poderá comparecer e o próximo passo é autorizar que ele grave as músicas executadas.

Confira mais no site do Ecad: www.ecad.org.br

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(DR – Direitos Reservados)

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