Comunicado: Titulares de Direitos X Emissoras de TV

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Comunicado: Titulares de Direitos X Emissoras de TV

A decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) de condenar o Ecad e as associações que representam os artistas por cartel  é uma afronta ao direito de autor no Brasil. O CADE fundamentou sua decisão, entre outras motivações, por meio de duas premissas: a de que as associações fixam previamente os percentuais para a cobrança de direitos autorais e ainda que a atual forma de cobrança impede a entrada de novas entidades no mercado.

Desmantelar tais argumentações é tarefa simples. Primeiro: recorrendo à história, a Resolução 25 do extinto Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), de 1981, já homologava o percentual de 2,5% para remuneração autoral e conexa de obras musicais em emissoras de televisão. O percentual, na verdade, era de 3,5%. No entanto, 1% era destinado à remuneração autoral não musical, como obras audiovisuais, por exemplo.

Mas o dado mais impactante diz respeito às argumentações de que fixar preços em assembleia representa cartel. Ora, as associações, às quais a Abramus se inclui, são as legítimas representantes dos autores. Do outro lado estão os gigantes da mídia e das telecomunicações que simplesmente não querem pagar pelos direitos do autor. Basta lembrar que o processo no CADE foi movido pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura). A ABTA defende interesses de empresas globais de Telecom e grandes players do mercado de mídia.

O argumento de que as associações não podem fixar preços ou percentuais equivale a dizer, por exemplo, que sindicatos de trabalhadores não podem se organizar para discutir e sugerir percentuais de reajustes para a categoria, qualquer que seja ela. Exatamente pela mesma premissa, a Associação Médica Brasileira já foi condenada pelo CADE.

Afirma o CADE que o atual sistema de gestão coletiva impede a entrada de novas associações, o que também não é verdade. As associações que representam o setor são reconhecidas pelo conjunto da classe artística brasileira. Do contrário, certamente brotariam novas entidades, com novas regras e propostas sobre a gestão coletiva dos direitos do autor – mas desde que embasadas pela Lei 9.610/98, a Lei do Direito Autoral, que rege todo o segmento. Lembra-se ainda que há dois anos a entidade ASSIM (Associação de Intérpretes e Músicos) passou a integrar o quadro de associações efetivas do ECAD, o que desmente frontalmente a afirmação de que há regras impeditivas de acesso à efetividade.

A proposta do CADE baseada na lógica concorrencial, com a negociação direta e individual de cada associação, é totalmente inviável e não se aplica ao sistema de gestão coletiva brasileiro, uma vez que todo o repertório é compartilhado. O modelo atual de arrecadação é necessário para a geração da cultura no país, uma vez que os canais de televisão têm grande poder de barganha e a negociação individual inviabilizaria o custeio da obra por parte de artistas menos conhecidos.

O resultado do julgamento do CADE, importante lembrar, é consequência do esforço do Governo Federal, movido pelo próprio Ministério da Cultura (nas gestões Gilberto Gil/ Juca Ferreira) para tratar da mudança da Lei dos Direitos Autorais, não apenas por meio de debates e consulta pública, mas, sobretudo, bombardeando as associações ligadas ao sistema de gestão coletiva.

O risco maior de todo esse processo é justamente a volta do fantasma que assombra os direitos autorais no Brasil: a estatização dos direitos do autor, uma aberração que não mais cabe em nações livres.As sociedades ligadas aos direitos autorais, agora punidas, se ergueram contra esse movimento estatizante e criaram, em abril de 2010 o CNCDA – Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais. O Comitê nasceu justamente para fazer frente às tentativas do Ministério de mudar a Lei 9.610 a qualquer custo.

A reação organizada das sociedades impôs uma derrota ao Ministério na ocasião. De nada adiantou a consulta pública feita ainda nas gestões Gil/Juca.  Ao assumir o Ministério da Cultura no Governo Dilma Roussef, Ana de Hollanda pediu uma revisão do processo, sabedora de que as propostas do seu antecessor não atendiam à sua própria classe e às tantas outras que dependem da Lei. Em mais um round desse enfrentamento contra a classe artística, os mesmos grupos que defendem a estatização do sistema atuaram decisivamente para a saída da ministra Ana de Holanda, em setembro de 2012.

No paralelo, o mesmo grupo que tentou e ainda tenta sem medir esforços e escrúpulos estatizar o sistema de gestão coletiva passou a fomentar a criação de CPIs para discutir o sistema arrecadatório no país.

Para finalizar, usar os meios jurídicos, que deveriam ser os únicos corretos em um Estado democrático de direito, não basta. É necessário que os artistas reajam à decisão de mudança do sistema que tem por objetivo principal tornar público o que é privado.

 

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