Dívida com autores de música põe em risco a realização do XXIII Rodeio Estadual em Charqueadas (RS)
Extraído do site do ECAD
A Prefeitura Municipal de Charqueadas, promotora do evento XXIII Rodeio Estadual e 8ª Edição Internacional, que será realizado entre os dias 7 e 11 de março de 2012, está impedida, através de liminar, de executar obras musicais enquanto não comprovar a prévia e expressa autorização do autor, concedida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição que atua desde 1977 na defesa dos direitos autorais de artistas que têm suas obras musicais executadas publicamente no Brasil.
A decisão liminar foi proferida no dia 28 de fevereiro de 2012 pelo magistrado da 2ª Vara Cível de Charqueadas, Dr. Jaime Freitas da Silva, nos autos da ação nº 156/11200003114, movida pelo Ecad. A liminar também determina pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo do eventual lacre e apreensão da aparelhagem sonora utilizada na veiculação não autorizada.
A retribuição autoral por execução pública musical é um direito dos compositores, intérpretes e músicos, que deve ser feita sempre que a música protegida for tocada em locais de frequência coletiva, o que acontece em eventos como o XXIII Rodeio Estadual e 8ª Edição Internacional.
Para ler esta matéria na íntegra, acesse: http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=1069