Abramus e Casa Rockambole explicam o bê-á-bá do direito autoral

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Abramus e Casa Rockambole explicam o bê-á-bá do direito autoral

Quem é artista independente precisa estar bem informado, especialmente sobre direito autoral.

Em meio a tanta desinformação, a Abramus e a Casa Rockambole se uniram para esclarecer dúvidas sobre o tema.

Vem com a gente que explicamos o bê-á-bá!

Obra vs. Fonograma

Entender a diferença entre obra e fonograma é essencial para todo o processo de cadastro e registro de direitos autorais. De forma simples:

  • Se você compôs uma melodia ou escreveu uma letra, tem uma OBRA.
  • A partir do momento em que gravar a música, terá um FONOGRAMA.
  • Se você ou outro artista gravar a mesma música novamente, será gerado OUTRO FONOGRAMA.

As diferenças também aparecem na distribuição dos pagamentos:

  • Nas obras, os percentuais de autoria são estabelecidos pelos próprios titulares, sem valores fixos. Não há uma divisão exata entre quem escreveu a letra e quem compôs a melodia. Caso haja uma editora envolvida, os percentuais são definidos em contrato.
  • Já os fonogramas têm porcentagens definidas para cada envolvido na produção: 41,7% para intérpretes, 41,7% para produtores fonográficos e 16,6% para músicos executantes.

Por que cadastrar na Abramus?

A Abramus é a maior associação de gestão coletiva do Brasil, com mais de 120 mil titulares e atuação em música, artes cênicas e artes visuais. Representa autores, músicos, intérpretes, produtores fonográficos e editoras, assegurando a defesa dos direitos autorais no Brasil e no exterior.

Com presença em 11 estados e mais de 150 contratos internacionais, participa ativamente das decisões do Ecad e garante uma arrecadação eficiente. Além disso, oferece tecnologia avançada para facilitar a gestão dos titulares, incluindo:

  • Portal e APP Abramus para consulta e cadastro.
  • Agenda de Shows para otimizar a arrecadação.
  • Ferramentas exclusivas de identificação e liberação de valores retidos.
  • Parcerias diretas com Spotify, Apple, YouTube, Deezer, Amazon, TikTok, Meta e outras plataformas.

Com mais de 9 milhões de obras cadastradas e 550 editoras representadas, a Abramus garante segurança, transparência e eficiência na gestão de direitos autorais.

Como cadastrar obras e fonogramas?

Para garantir que seus direitos autorais sejam reconhecidos e remunerados corretamente, é fundamental cadastrar suas canções

O cadastro é feito em associações de gestão coletiva, como a Abramus, permitindo que obras e fonogramas sejam identificados no Ecad para distribuição dos valores arrecadados.

O processo de cadastro envolve:

  1. Cadastro da obra – Informar o título, os autores e o percentual de divisão entre os titulares.
  2. Cadastro do fonograma – Associar a gravação à obra, incluindo informações sobre intérpretes, músicos, produtores fonográficos e outros envolvidos.
  3. Códigos de identificação – O ISWC (para obras) e o ISRC (para fonogramas) garantem o reconhecimento global das músicas.

Na Abramus, esse processo pode ser feito de forma simples e digital por meio do Portal Abramus.

  • O ISWC é gerado automaticamente pelo sistema.
  • Já o ISRC normalmente é gerado pelo produtor fonográfico, ou seja, aquele que arcou financeiramente com a gravação.

Além disso, o portal permite:

  • Consulta e acompanhamento do cadastro de obras e fonogramas.
  • Edição de informações, caso haja necessidade de ajustes.
  • Acompanhamento financeiro dos seus rendimentos.

O que são ISWC e ISRC?

Tanto o ISWC quanto o ISRC são códigos de identificação, um para a obra e o outro para o fonograma:

  • ISWC: identifica a obra e reconhece seus autores.
  • ISRC: identifica uma gravação musical e seus elementos, como obra, autores, intérpretes, músicos e produtor(es) fonográfico(s). Ele garante que o fonograma seja identificado globalmente em qualquer lugar onde for reproduzido.

Atenção: uma música tem apenas um ISWC, mas pode ter vários ISRCs, já que pode haver diferentes fonogramas para a mesma obra.

Ambos são fundamentais para que autores, intérpretes e músicos recebam seus direitos autorais ou conexos.

Cadastro vs. Registro

Antes de lançar sua música para o mundo, é importante garantir que sua autoria esteja protegida. Para isso, existem dois processos distintos: registro e cadastro.

  • Registro: comprova a autoria da obra. Pode ser feito em cartórios, mas as opções mais recomendadas são a Biblioteca Nacional e a Escola de Música da UFRJ. Embora não seja obrigatório, ele serve como prova legal da criação, podendo resguardar o autor em disputas judiciais.
  • Cadastro: essencial para o recebimento de direitos autorais. Ele é feito em associações como a Abramus e registrado no sistema do Ecad, garantindo que a obra ou o fonograma seja identificado e remunerado corretamente pela execução pública.

Ou seja, o registro protege a autoria, enquanto o cadastro garante o pagamento dos direitos autorais.

Manter suas músicas cadastradas é essencial para assegurar que você receba o que é seu por direito!

Texto: Anna Ferreira | Arte: Marcela Maciel

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