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Gerei meu ISRC na agregadora, e agora?

Você já sabe que o ISRC é fundamental para identificar um fonograma, facilitando o monitoramento em diferentes plataformas.

O ISRC é gerado pelo produtor fonográfico no Portal da sociedade em que é titular, como a Abramus.

Após a emissão do ISRC, a música pode ser disponibilizada nas agregadoras/distribuidoras.

Mas alguns preferem seguir outro caminho…

Seja pela correria do dia a dia, ou por não estar acostumado com o processo, muitas pessoas têm disponibilizado a música primeiro nas agregadoras/distribuidoras, sem ter gerado o código ISRC no Portal Abramus.

Quando isso acontece, a própria agregadora/distribuidora gera um código ISRC, mas que é válido apenas no ambiente digital.

Ou seja, o código gerado não permite a arrecadação na execução pública se não for cadastrado na base do Ecad.

Quer saber como resolver isso? Continua aqui com a gente e arrasta para o lado!

Para que o código ISRC da agregadora/distribuidora seja válido também para a execução pública, é fundamental cadastrá-lo no Portal Abramus.

Desta forma, o ISRC passa a constar também na base do Ecad, permitindo sua identificação na execução pública.

No Portal Abramus e no canal do YouTube Abramus você encontra vídeos tutoriais com o passo a passo de como fazer o cadastro.

Enquanto o ISRC não estiver na base do Ecad ele será válido apenas no ambiente digital e não para distribuição de direitos de execução pública.

Agora, conta pra gente nas redes sociais: você ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Gostou do conteúdo?

A Abramus está sempre aqui para escutar e ajudar você!

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