Publicado em 09/11/2022.
Com a globalização total da música promovida pela tecnologia, em especial nos serviços de streaming, o acesso à discografia completa de artistas do mundo inteiro tornou- se fácil e comum. Assim, cresce a prática desonesta, mas também cresce a vigia dos fãs e órgãos responsáveis.
De qualquer forma, o importante é saber que infelizmente estamos sujeitos a essa ameaça e, para minimizar os estragos e riscos, precisamos estar preparados para enfrentá-la.
Vamos começar pela definição de plágio. Segundo Eduardo Lycurgo Leite, autor do livro “Plágio e outros estudos em Direitos de Autor”, o plágio pode ser definido como:
“a cópia, dissimulada ou disfarçada, do todo ou de parte da forma pela qual um determinado criador exprimiu as suas ideias, ou seja, da obra alheia, com a finalidade de atribuir-se a autoria da criação intelectual e, a partir daí, usufruir o plagiador das vantagens advindas da autoria de uma obra”.
Está claro que o plágio geralmente é uma ação de má fé, mas mesmo que ocorra acidentalmente, não deixa de ser plágio. Apesar de vários “desavisados” pegos com a boca na botija alegarem este tipo de desculpa como “me inspirei subconscientemente, nem percebi que era tão parecido…”, nos casos confirmados de plágio (veja alguns famosos aqui) é impossível esconder a intenção da prática criminosa.
E vamos seguir para os tipos mais comuns de plágio:
Especificamente no universo da música, algumas características próprias também devem ser levadas em consideração. Além da cópia parcial ou total da letra, a caracterização do plágio pode vir também pela similaridade escancarada da melodia, do ritmo e até mesmo um som semelhante já pode levantar suspeitas.
Pois bem. Entendido o que é o plágio, precisamos agora nos defender dessa ameaça e a melhor forma de fazer isso é registrando as suas obras. Apesar de não ser necessário comprovar que o plagiador já conhecia a obra original, é preciso provar que ela já existia quando a obra que contém plágio foi criada. Para isso, é muito bem-vindo (mesmo que NÃO obrigatório) o registro da obra, que pode ser feito na Biblioteca Nacional ou na Escola de Música da UFRJ. Uma vez realizada esta etapa, você passa a ter uma prova da autoria, registrada em um órgão oficial, aumentando assim a sua proteção.