Pro-Música Brasil e gestão coletiva divulgam orientações para a emissão do ISRC no país

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Pro-Música Brasil e gestão coletiva divulgam orientações para a emissão do ISRC no país

Publicado em 24/02/2022

A Pro-Música Brasil, entidade que representa produtores fonográficos no país, em conjunto com a gestão coletiva de música formada pelas associações Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC, além do Ecad, comunicam que a Pro-Música foi nomeada pelo IFPI (Federação Internacional da Indústria Fonográfica) como a nova agência do ISRC no Brasil.

O ISRC serve para identificar, em vários contextos e para finalidades diversas, uma gravação musical em áudio e/ou vídeo, e é amplamente utilizado no Brasil em todos os processos de documentação e distribuição dos fonogramas. O código segue um padrão eletrônico alfanumérico internacional de 12 caracteres, dividido em quatro elementos que representam: o país, o primeiro proprietário da gravação, o ano de gravação e um sequencial. Cada fonograma pode ter apenas um ISRC e é esse código, único e intransferível, que permite a identificação da música aonde ela tocar no mundo.

Seguem alguns pontos importantes sobre esta nova operação:

  • A Pro-Música está em constante contato com o IFPI para a emissão de códigos e prefixos a serem utilizados no país.
  • O ISRC só pode ser concedido por agências nacionais habilitadas pelo IFPI. No Brasil, esta habilitação se dá por meio da nomeação feita pela Pro-Música aos chamados “ISRC Managers”, que atualmente são as associações de gestão coletiva (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC) e o Ecad.
  • Os códigos ISRC emitidos pela matriz internacional de agregadoras e distribuidoras digitais devem ser registrados por produtores fonográficos junto às suas associações. O IFPI esclarece que esta definição segue as normas ISO sobre a utilização do ISRC em todo o mundo. Desta forma, os ISRCs emitidos por essas empresas começarão a ser efetivados no banco de dados administrado pelo Ecad, o que evitará possíveis duplicidades. O sistema usado pela gestão coletiva será ajustado em breve para passar a permitir a inserção destes fonogramas. Em caso de dúvidas, os produtores devem procurar suas associações.

Atenção!
O ISRC e o cadastro de fonogramas para fins de arrecadação de direitos autorais não devem ser confundidos. O ISRC serve para identificar uma gravação musical em áudio e/ou vídeo. Já o cadastro, que também utiliza o ISRC como um de seus diversos campos de preenchimento, serve para a distribuição de direitos autorais e conexos decorrentes dos direitos de execução pública das gravações codificadas com o ISRC.

Mais informações podem ser obtidas no site www.pro-musicabr.org.br, na seção “ISRC”.

Fonte: Comunicado Oficial Ecad.

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