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COMUNICADO IMPORTANTE

Publicado em 12/07/2021

Esse comunicado é muito importante para TODOS os que recebem Direitos Autorais.

Mas principalmente para os PRODUTORES FONOGRÁFICOS e MÚSICOS.

A partir do dia 09/07/2021 TODOS os cadastros de fonogramas nacionais devem conter pelo menos um músico.

Mas como ficam as divisões de % ?

41,7% para o Intérprete (se houver mais de um será dividido entre eles)

16,6 para músico (que podem ser músicos acompanhantes, coro e voz, músico arranjador)

41,7% para Produtor fonográfico (que pode ser pessoa física ou jurídica)

E o que acontece com os meus fonogramas antigos que não tem músicos?

Se não houver nenhuma mudança nas informações desses fonogramas, não se preocupe.

Mas se por algum motivo for necessário uma atualização dos dados desse fonograma você terá que inserir pelo menos um músico.

E o que acontece se eu não inserir o músico nos fonogramas antigos que eu precisar atualizar?

Você tem a oportunidade de atualizar esses fonogramas. E inserir a categoria músico.

Mas se você não o fizer, o sistema automaticamente irá gerar um “Músico Não Declarado” e vai inserir no cadastro do seu fonograma. Isso significa que o “Músico Não Declarado” vai ficar com distribuição pendente e os percentuais serão recalculados de forma que a categoria Músicos fique com 16,6%.

Então resumindo, o que eu devo fazer?

1 – Todos os fonogramas gerados a partir do dia 09/07/2021 devem conter ao menos um músico. Quando for cadastrá-lo(s), tenha em mãos o CPF do mesmo.

2 – Não se preocupe com os fonogramas que foram gerados antes dessa data e que não precisam de nenhuma alteração. Eles continuam da mesma forma.

3 – Preciso alterar/atualizar as informações de um fonograma já gerado:

  • Prepare-se para incluir a categoria músico. Se você não o fizer, o sistema automaticamente vai gerar um “Músico Não Declarado” e recalcular os percentuais proporcionalmente.

O que acontece se eu tenho um “Músico Não Declarado” no meu fonograma?

Nesse caso, 16,6% do valor de execução pública desse fonograma fica retido até a regularização do cadastro. E, conforme a lei, você terá 05 (cinco) anos retroativos para receber esses direitos.

PORTANTO…..

Regularize os seus fonogramas quando for alterá-los ou atualizá-los.

E cadastre corretamente os músicos nos seus novos fonogramas.

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