Publicado em 03/02/2021
É comum que artistas priorizem seu tempo para a criação de sua arte. Porém, existem outras etapas que são fundamentais para a perpetuação dela, pois envolvem diretamente a sua monetização. Na música, uma boa parte da renda da grande maioria dos artistas é decorrente dos valores gerados através da lei do direito autoral. Por isso, é importante dar atenção a todo o processo que garante o seu pleno funcionamento.
Percebendo algumas dúvidas que ainda acometem nossos associados, decidimos facilitar suas vidas e resolver, de uma vez por todas, as confusões causadas nos processos de Registro e Cadastro Musical. Apesar de soarem como a mesma coisa, são bem distintos, porém igualmente indispensáveis.
Vamos lá!
Com a letra e a melodia bem casadinhas, a sua música está pronta para ganhar o mundo e as paradas de sucesso. Só que antes, é muito importante que você tenha algo para confirmar a sua autoria da obra. Este “algo” pode ser exatamente o registro da sua música.
Ele pode ser feito de várias formas, como em cartórios, porém, sempre recomendamos ser feito na Biblioteca Nacional, ou na Escola de Música da UFRJ. Lembramos também que nem a Abramus, nem o Ecad realizam este processo. Além de ser um indício de prova da autoria, o registro proporciona outros benefícios ao artista, como a especificação dos direitos morais e patrimoniais da música, além do estabelecimento da duração dos prazos de proteção, tanto para o(s) titular(es), quanto para os seus sucessores e ou herdeiros.
Mesmo não sendo obrigatório, já que o Ecad garante a proteção dos direitos autorais de execução pública musical através da filiação em uma associação como a Abramus, e do cadastro da música em seu sistema (como veremos mais adiante), é uma etapa altamente recomendada, por se tratar de uma garantia extra de confirmação de autoria, que pode te resguardar em qualquer eventual disputa judicial futura.
Tudo certo? Então vamos ao cadastro!
Como o registro não é válido para o recebimento dos direitos autorais pela execução pública da sua música, já que não é feito junto ao Ecad, cabe ao cadastro cumprir este papel. Sem ele, não há como receber os seus direitos autorais. Então cadastre sempre as suas músicas!
Através do nosso Portal de Associados você pode fazer tanto o cadastro de obras, quanto fonogramas, mantendo seu repertório atualizado no banco de dados do Ecad e recebendo mensalmente, sem complicações, os valores devidos de seus direitos autorais.
“Obra? Fonograma?” Tenha calma!
Nos tutoriais abaixo, distinguimos as duas classificações (aprenda mais aqui) e ensinamos o passo-a-passo para fazer o seu cadastro correto. É um processo simples e gratuito, que vai te deixar em paz com o recebimento de seus direitos autorais.
Fácil e claro, né? Agora vá fazer sua arte tranquilamente, que é isso que a gente gosta de ver 😉