Como você já sabe e vem acompanhando no blog da Abramus, o digital é a onda do momento. Além do alvoroço trazido por toda novidade, ele vem acompanhado também de muitas dúvidas.
Uma bem frequente trata do código UPC, que muitas agregadoras de conteúdo (ONErpm, Tratore, The Orchard, para citar algumas) pedem na hora de subir um single, EP ou álbum. É sobre ele que vamos falar hoje.
Para falar do UPC, precisamos também citar o EAN. UPC é a sigla para Universal Product Code e EAN, European Article Number. Ambos são formatos de códigos de barras para produtos. Aqui no Brasil e na maior parte do mundo é adotado o sistema EAN, enquanto que o UPC é tradicionalmente aplicado nos Estados Unidos. Para mantermos o padrão usado pelas empresas de música, vamos usar ao longo do texto somente o termo UPC, ok?
Todo produto disponível em um supermercado, por exemplo, precisa de uma identificação nos bancos de dados de plataformas e lojas. Com a música não é diferente. Portanto, o UPC que as agregadoras pedem nada mais é que o código de barras para produtos musicais (singles, EPs e álbuns). E ele é necessário ainda que você só lançe sua música por streaming e download. O UPC é único para cada produto e vale para sempre.
Quem ainda compra CDs, vinis e fitas cassetes certamente já viu um código de barras nestes produtos. Portanto, com o UPC é possível identificar as vendas e a distribuição, entre outros usos de seus lançamentos, como destaques e promoções. No modelo tradicional, é necessário que se pague uma taxa para adquirir um UPC específico.
Acontece que as agregadoras digitais de música, em geral, pedem para você incluir o UPC. Caso você não tenha, muitas vezes elas mesmas criam gratuitamente esse código para o seu release, ou cobram alguma pequena taxa. Isso varia de acordo com a agregadora de sua preferência, portanto fique atento aos termos e contratos.
E muito importante: não confunda o UPC com ISRC!
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