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Em 2017, o ECAD e as Associações criaram o segmento “Extra de Show”, que contempla os shows com valores arrecadados até R$ 500,00 e que contava com uma distribuição baseada em amostra. Agora, um novo critério vai facilitar e agilizar a distribuição dos direitos autorais nesta rubrica para todos os compositores listados no roteiro musical.
Com a nova regra para os shows com valores arrecadados até R$ 500,00, o promotor do evento deve enviar o roteiro musical via site do ECAD, utilizando o modelo padrão disponibilizado no próprio site até o prazo estipulado (cronograma abaixo). Caso o roteiro não seja entregue no prazo, os valores arrecadados passarão a fazer parte da distribuição por amostra, do segmento “Extra de Show”, que ocorre sempre no mês de dezembro.
CRONOGRAMA PARA ENVIO DO ROTEIRO |
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Data de realização do show |
Prazo para envio do roteiro |
Observação |
Julho do ano anterior até junho do ano atual |
Novembro do ano atual |
Na ausência de roteiro os valores arrecadados passarão a fazer parte da distribuição por amostra, do segmento “Extra de Show”, que ocorre sempre no mês de dezembro |
Exemplo: Um show que ocorreu em julho/2017 o promotor tem até novembro/2018 para enviar o roteiro, caso o roteiro não seja entregue no prazo definido acima, os valores
arrecadados passarão a fazer parte da distribuição por amostra, do segmento “Extra de Show”, que ocorre sempre no mês de dezembro.
Veja abaixo o caminho no site do ECAD para o promotor acessar e enviar o roteiro musical.
“Eu uso música” >> “Serviços ao usuário” >> “Envio da programação musical” >> “Shows/Eventos”
Com a nova regra os promotores devem enviar via site do ECAD até novembro/2018, todos os roteiros de shows realizados a partir de maio/2017, caso contrário os mesmos entrarão para distribuição amostral “Extra de Show”, como explicado acima.
O valor arrecadado nestes shows será distribuído com base nas músicas informadas no roteiro musical e não haverá possibilidade de ajuste de crédito no futuro. Reforçamos, portanto, a importância do trabalho desempenhado pelo promotor na identificação das músicas e no envio correto da documentação ao ECAD para que os compositores possam receber seus direitos.