Novo critério para distribuição de shows com valores arrecadados até R$ 500

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Novo critério para distribuição de shows com valores arrecadados até R$ 500

Em 2017, o ECAD e as Associações criaram o segmento “Extra de Show”, que contempla os shows com valores arrecadados até R$ 500,00 e que contava com uma distribuição baseada em amostra. Agora, um novo critério vai facilitar e agilizar a distribuição dos direitos autorais nesta rubrica para todos os compositores listados no roteiro musical.

Com a nova regra para os shows com valores arrecadados até R$ 500,00, o promotor do evento deve enviar o roteiro musical via site do ECAD, utilizando o modelo padrão disponibilizado no próprio site até o prazo estipulado (cronograma abaixo). Caso o roteiro não seja entregue no prazo, os valores arrecadados passarão a fazer parte da distribuição por amostra, do segmento “Extra de Show”, que ocorre sempre no mês de dezembro.

CRONOGRAMA PARA ENVIO DO ROTEIRO

Data de realização do show

Prazo para envio do roteiro

Observação

Julho do ano anterior

até junho do ano atual

Novembro

do ano atual

Na ausência de roteiro os valores arrecadados passarão a fazer parte da distribuição por amostra, do segmento “Extra de Show”, que ocorre sempre no mês de dezembro

Exemplo: Um show que ocorreu em julho/2017 o promotor tem até novembro/2018 para enviar o roteiro, caso o roteiro não seja entregue no prazo definido acima, os valores

arrecadados passarão a fazer parte da distribuição por amostra, do segmento “Extra de Show”, que ocorre sempre no mês de dezembro.

Veja abaixo o caminho no site do ECAD para o promotor acessar e enviar o roteiro musical.

Eu uso música” >> “Serviços ao usuário” >> “Envio da programação musical” >> “Shows/Eventos”

 

ATENÇÃO!

Com a nova regra os promotores devem enviar via site do ECAD até novembro/2018, todos os roteiros de shows realizados a partir de maio/2017, caso contrário os mesmos entrarão para distribuição amostral “Extra de Show”,  como explicado acima.

O valor arrecadado nestes shows será distribuído com base nas músicas informadas no roteiro musical e não haverá possibilidade de ajuste de crédito no futuro. Reforçamos, portanto, a importância do trabalho desempenhado pelo promotor na identificação das músicas e no envio correto da documentação ao ECAD para que os compositores possam receber seus direitos.

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