Sucessão de direitos autorais: como funciona?

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Sucessão de direitos autorais: como funciona?

Por Mariana Mello – Diretora Jurídica Abramus e Autvis

 

Uma das maiores dúvidas de músicos e compositores é o que acontece com os seus direitos autorais ou conexos depois de sua morte. E é justamente sobre isso que falaremos neste texto!

A maioria das pessoas sabe que se uma pessoa possuir bens materiais em seu nome, como, por exemplo, imóveis ou veículos, quando ela falecer é necessário que se faça um inventário para que os bens possam ser transmitidos aos herdeiros. Mas nem todos conhecem o procedimento de sucessão de direitos autorais.

Até quando um titular pode receber por sua música?

Como explicamos neste texto, o autor de uma obra ainda detém seus direitos autorais por até 70 anos depois de sua morte, contados a partir do ano seguinte ao falecimento (direito autoral) ou à publicação da obra (direitos conexos). Sendo assim, obras e fonogramas continuam rendendo frutos mesmo depois da morte de seu titular.

Quando uma pessoa falece, todos os bens, direitos e obrigações que possuía passam a compor o seu espólio, realizando-se a transmissão para os seus herdeiros. É no inventário que se formaliza a partilha de todo esse patrimônio entre os herdeiros e sucessores.

É importante comunicar a Abramus!

A Abramus precisa ser informada do falecimento de seu associado, através da apresentação do atestado de óbito por qualquer um de seus herdeiros ou sucessores. Dessa forma, os herdeiros podem nos solicitar a informação dos valores existentes para distribuição na data do óbito, que será o utilizado no inventário, para fins fiscais e de composição patrimonial.

A divisão dos bens entre todos os herdeiros do falecido vem especificada no formal de partilha, documento emitido pelo Poder Judiciário ou pelo Cartório de Títulos e Documentos. Em ambos os casos, os herdeiros devem estar assistidos por um advogado.

Portanto, para que os sucessores de um titular de direito autoral ou conexo passem a receber os valores provenientes da arrecadação da execução pública é necessário que o inventário seja feito, constando também na partilha tais direitos. Além disso, é imprescindível que informem tal fato à associação.

Com o formal de partilha em mãos, a Abramus vai inserir os dados dos herdeiros no sistema e realizar os pagamentos da maneira como os direitos foram partilhados. Cabe, então, ao herdeiro fazer a comunicação do término do inventário e do consequente recebimento dos direitos.

E quando o inventário dura mais tempo que o comum?

Existem situações em que o inventário acaba se prolongando e, nesse meio tempo, as obras ou fonogramas do titular falecido continuam a ser executadas, gerando rendimentos, já que a arrecadação pelo ECAD continua normalmente. Nesses casos, para que a associação possa fazer a distribuição sem que haja prejuízos a qualquer herdeiro no futuro, é necessária uma ordem judicial determinando a forma de pagamento.

Muitas vezes, por exemplo, são realizados depósitos em juízo, nos autos do inventário, de maneira que o juiz autorize os levantamentos da maneira e no momento apropriados. Normalmente, é o próprio inventariante (a pessoa responsável pela administração do espólio durante o inventário) quem faz essa solicitação ao juiz, sempre por intermédio de seu advogado.

Com a herança, os sucessores passam a ser detentores dos direitos autorais e/ou conexos dos titulares originários e, da mesma forma que eles, vão continuar recebendo os frutos desse trabalho.

Por isso, é muito importante que haja a conscientização por parte de todos os titulares sobre a transmissibilidade dos direitos autorais e conexos e da necessidade de se manter uma comunicação com a associação a qual o titular era filiado.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a gente!

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