Qual a importância de a sua banda ser uma marca registrada?

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Qual a importância de a sua banda ser uma marca registrada?

Como músico, você pensou que a sua única preocupação era compor músicas incríveis, tocar alguns instrumentos e encontrar bons integrantes para te acompanharem nessa jornada, certo? É aí que você se engana.

Neste texto, iremos explicar a importância de fazer o registro da marca da sua banda, isto é, tomar cuidados jurídicos com o objetivo de evitar processos judiciais e possíveis prejuízos ao seu empreendimento musical. Alguns músicos demonstram total desinteresse no tema ao iniciarem suas bandas, sem saber que tamanho desinteresse pode lhes custar caro no futuro, principalmente se a banda se tornar um grupo musical de sucesso.

 

A diferença entre “nome” e “marca”

Nomear uma banda musical não significa apenas criar um “nome” ou uma identidade visual capaz de traduzir a essência do grupo Brasil afora. É preciso ter em mente que, depois de decidido o nome, é imprescindível que o transforme em marca, ou seja, que este grupo musical ou artista solo estejam protegidos juridicamente.

Por isso, iremos traçar, de forma simples e de fácil entendimento, o passo a passo do procedimento para a criação de uma marca.

 

Passo a passo para o registro de marca

1. Crie a “marca” para a banda.

2. É necessário registrá-la perante o órgão brasileiro competente para tanto, que é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Isso acontece porque, para que uma marca tenha a proteção legal, o INPI precisa certificar expressamente tal proteção, em razão do sistema brasileiro de proteção de marcas ser um sistema “constitutivo de direito”. Ao fazer o registro, sua marca já estará certificada pelo INPI.

No processo do registro, temos alguns pontos:

  • O INPI não registrará qualquer sinal distintivo (marca). Primeiro, ele fará uma prévia avaliação para indicar se aquela marca é possível de ser registrada (e, portanto, protegida legalmente) ou não;
  • De acordo com a lei brasileira que regulamenta as marcas no país (Lei 9.279/96), são consideradas “marcas” os sinais distintivos visualmente perceptíveis e que não sejam proibidos por lei. A marca poderá ser nominativa (apenas letras, palavras ou um nome sem que esteja estilizado sob qualquer aspecto), figurativa (quando a marca consistir em uma figura, possuindo contorno e formas) ou mista (mistura de palavras com figuras). A marca “NX Zero”, por exemplo, é uma marca registrada considerada como mista, porque possui o nome estilizado com nomes, formas e contornos típicos de uma figura;
  • Em resumo, não são registráveis como marca: I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; II – letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; III – expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração; VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; VII – sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda etc;
  • Há uma proibição que merece destaque: a reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto idêntico, semelhante ou afim, que possa causar confusão ou associação com marca alheia. Em outras palavras, não é possível efetuar o registro da marca de uma banda ou de um músico se já houver outra marca, de outra banda ou músico, com sinais (nomes, contornos e formas) semelhantes ou idênticos. O objetivo desta lei é claro: evitar que a similaridade das marcas cause confusão no público e, lógico, que uma banda “pegue carona” no sucesso da outra.

 

Por tudo isso, os músicos ou seus empresários devem, após criar uma marca, se certificar de que outra banda ou músico não esteja utilizando aquela mesma marca ou marca semelhante. Além disso, antes de ingressarem no registro, também devem verificar se aquele sinal criado para projetar aquela determinada banda não está incluído no rol de impedimentos previstos na lei.

 

3. Após feito o pedido de registro, o INPI fará uma primeira análise para saber se aquela marca poderá ser ou não registrada. Isso leva um tempo considerável, então, não se assuste se demorar. Feito isso, o INPI finalmente concederá o registro da marca, representado por um certificado.

 

Pronto!

A partir de então, sua marca estará juridicamente protegida e você não precisará se preocupar com prejuízos em razão da utilização indevida de marcas alheias. A proteção possui o período de duração de 10 anos e poderá ser renovada por seu titular sucessivamente (e sem limitação) pelo mesmo prazo de 10 anos.

A criação e proteção da marca de uma banda musical ou marca artística não é tão simples quanto parece, mas é essencial para evitar possíveis conflitos futuros.

 

Tem alguma dúvida? Fale com a gente!

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