“Meu coração, não sei por que, bate feliz quando te vê…” é o primeiro verso de “Carinhoso”, canção atemporal de um dos mestres da MPB: Alfredo da Rocha Vianna Filho, o Pixinguinha. Escrita em 1917, a música é considerada, até hoje, uma das maiores composições do país e, não à toa, foi regravada por diversos artistas.
Pixinguinha nos deixou em 1973, aos 75 anos, e suas músicas, sejam gravadas por outros artistas ou em sua própria interpretação, ainda ecoam pelas rádios. Como funciona, portanto, o direito de autor neste caso? Até quando seus direitos estariam protegidos?
De acordo com a lei do direito autoral, os direitos patrimoniais do autor falecido têm o prazo de 70 anos, contando a partir do primeiro dia do ano seguinte ao ano do falecimento. Voltando ao nosso exemplo, Pixinguinha tem, portanto, seus direitos patrimoniais protegidos até o ano de 2043. Depois que o prazo terminar, suas obras se tornarão domínio público, podendo ser utilizadas livremente por qualquer pessoa.
No entanto, é importante destacar que esse prazo se refere somente aos direitos patrimoniais do autor, e não aos seus direitos morais, que deverão ser preservados em qualquer circunstância. Quando as obras já estão em domínio público, é de responsabilidade dos herdeiros ou sucessores do autor cuidar destes direitos:
Quando uma obra é feita em coautoria, ou seja, por mais de um autor, o prazo de 70 anos para a proteção dos direitos patrimoniais da obra será contado a partir da morte do último dos coautores sobreviventes. Por exemplo, uma música composta em parceria por dois autores, em que um deles tenha falecido em 1940 e, o outro, em 1950, a proteção da obra dos direitos patrimoniais começará em 1º de janeiro de 1951 e terminará em 1º de janeiro de 2021.
Além das obras que tiveram o prazo de 70 anos de proteção dos direitos patrimoniais terminado, também são de domínio público as obras de autores falecidos que não tenham sucessores e as de autor desconhecido.
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