Quando uma música cai em domínio público?

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Quando uma música cai em domínio público?

“Meu coração, não sei por que, bate feliz quando te vê…” é o primeiro verso de “Carinhoso”, canção atemporal de um dos mestres da MPB: Alfredo da Rocha Vianna Filho, o Pixinguinha. Escrita em 1917, a música é considerada, até hoje, uma das maiores composições do país e, não à toa, foi regravada por diversos artistas.

 

Pixinguinha nos deixou em 1973, aos 75 anos, e suas músicas, sejam gravadas por outros artistas ou em sua própria interpretação, ainda ecoam pelas rádios. Como funciona, portanto, o direito de autor neste caso? Até quando seus direitos estariam protegidos?

 

De acordo com a lei do direito autoral, os direitos patrimoniais do autor falecido têm o prazo de 70 anos, contando a partir do primeiro dia do ano seguinte ao ano do falecimento. Voltando ao nosso exemplo, Pixinguinha tem, portanto, seus direitos patrimoniais protegidos até o ano de 2043. Depois que o prazo terminar, suas obras se tornarão domínio público, podendo ser utilizadas livremente por qualquer pessoa.

 

No entanto, é importante destacar que esse prazo se refere somente aos direitos patrimoniais do autor, e não aos seus direitos morais, que deverão ser preservados em qualquer circunstância. Quando as obras já estão em domínio público, é de responsabilidade dos herdeiros ou sucessores do autor cuidar destes direitos:

  1. reivindicando, a qualquer hora, a autoria da obra;
  2. fazendo com que o nome do autor seja vinculado à obra, quando for utilizada;
  3. fazendo com que a obra original seja mantida inédita;
  4. assegurando a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações que possam prejudicar a honra ou reputação do autor.

 

Ok, entendi. Mas e quando a obra for realizada por dois autores?

Quando uma obra é feita em coautoria, ou seja, por mais de um autor, o prazo de 70 anos para a proteção dos direitos patrimoniais da obra será contado a partir da morte do último dos coautores sobreviventes. Por exemplo, uma música composta em parceria por dois autores, em que um deles tenha falecido em 1940 e, o outro, em 1950, a proteção da obra dos direitos patrimoniais começará em 1º de janeiro de 1951 e terminará em 1º de janeiro de 2021.

 

Além das obras que tiveram o prazo de 70 anos de proteção dos direitos patrimoniais terminado, também são de domínio público as obras de autores falecidos que não tenham sucessores e as de autor desconhecido.

 

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