Netflix, a importância do cue-sheet e os direitos autorais

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Netflix, a importância do cue-sheet e os direitos autorais

Foi-se o tempo que, para assistir a filmes, era necessário sair de casa e se dirigir à videolocadora mais próxima. Nos anos 90, um dos programas mais divertidos de se fazer era passar horas e horas escolhendo qual título levar para casa para ver e rever durante todo o final de semana. O único problema era ter que contar com a sorte de o filme escolhido já não ter sido alugado por outra pessoa.

Parece que já faz uma eternidade, mas não tem nem dez anos que nossa forma de consumo audiovisual mudou drasticamente. A Netflix existe desde 1997 (não nos moldes atuais, obviamente, já que a tecnologia avançou bastante desde então), mas foi apenas em 2011 que chegou à América Latina e fez o brasileiro repensar a ida às videolocadoras.

Sete anos se passaram e, hoje, a empresa é o principal serviço de entretenimento por internet do mundo, com mais de 117 milhões de assinantes em mais de 190 países assistindo a mais de 140 milhões de horas de filmes e séries por dia, incluindo produções originais. O serviço de streaming impactou não só o comportamento de quem gosta de assistir a filmes e séries de casa, mas principalmente a indústria audiovisual.

Com o “boom” da Netflix, outros serviços que seguem o mesmo modelo de negócio (Video on Demand – VOD) foram criados, como o Amazon Prime Video e o Hulu. Os canais de televisão, vendo-se num beco sem saída e tentando correr na mesma velocidade, criaram seus próprios serviços de video on demand (vídeo sob demanda), disponibilizando os programas de sua grade televisiva para o usuário assistir quando e de onde quiser, além de oferecer conteúdos exclusivos, como acontece com o HBO GO e os canais de TV por assinatura da Globosat, como Multishow Play e Telecine Play.

Se você chegou até aqui, pode perceber que o streaming está cada vez mais presente na vida das pessoas, seja de música ou de vídeos, filmes e séries. O consumo de música digital saltou 51% só entre 2015 e 2016, segundo relatório da Cisac.

Como contamos neste texto, em fevereiro de 2017, a categoria streaming passou a ser tratada como execução pública, devendo pagar direitos autorais ao ECAD. E a Netflix entra nessa bolada? Sim.

Ainda que não ofereça a audição de música diretamente, como os serviços de streaming Spotify, Deezer, Apple Music etc, a Netflix faz uso de trilha sonoras em seus produtos. E o que são trilhas sonoras senão músicas compostas por alguém?

Os serviços de música e vídeo on demand são serviços que tem a mesma natureza, ou seja o streaming de conteúdo, mas em um o serviço é puramente de música enquanto que no outro é de vídeo e música.

Chegamos, então, a um ponto crucial. Como o compositor recebe os direitos autorais daquela música usada em uma produção audiovisual que está no catálogo da Netflix?

O pagamento dos direitos autorais aos autores de músicas presentes em filmes, novelas e séries só é possível se o cue-sheet estiver devidamente cadastrado na base de dados do ECAD. Como explicamos aqui, o preenchimento deste documento é essencial para que os direitos cheguem corretamente aos autores das obras musicais usadas na indústria audiovisual, já que ele contém informações como tempo de uso, título e autores.

Muitas vezes, a produtora, responsável pelo documento, não o preenche de forma correta. Por consequência, o ECAD não consegue fazer a distribuição aos titulares e o dinheiro da execução pública acaba ficando retido, ao invés de ir para o bolso dos autores. Acontece que não existe uma lei que determine que o preenchimento do cue-sheet seja obrigatoriedade das produtoras audiovisuais.

Alguns debates sobre o assunto estão acontecendo e algumas editoras, desde 2016, propõem atividade obrigatória para as produtoras no próprio contrato de sincronização e multas para aquelas que não entregarem o documento preenchido ou preenchido incorretamente.

Em dezembro de 2017, foi realizada a primeira distribuição dos direitos autorais de execução pública pagos pela Netflix, que rendeu R$39,7 milhões a titulares. Os valores distribuídos foram referentes às músicas executadas no período entre outubro de 2011 e março de 2017. A partir de fevereiro, a Netflix passará a integrar a distribuição regular de streaming, feita quatro vezes ao ano (fevereiro, maio, agosto e novembro).

O momento para os serviços de vídeo on demand no Brasil é muito bom e várias empresas estão com os olhos no nosso mercado. A Amazon Prime Video recentemente iniciou a comercialização do serviço de vídeos e com certeza deveremos ter boas surpresas nesse segmento em 2018.

A Abramus sabe da importância desse segmento e por isso estamos acompanhado bem de perto a evolução desse mercado.

Quer saber mais ou tem alguma dúvida? Fale com a gente!

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