Glossário do Direito Autoral: 24 termos que você precisa saber

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Glossário do Direito Autoral: 24 termos que você precisa saber

Selecionamos as palavras e siglas mais relevantes envolvidas com sua música e a Abramus

Desde setembro nós estamos explicando a todos os interessados em música como funciona a distribuição e a arrecadação do dinheiro proveniente de execução pública musical, e o papel da Abramus nesse universo.

Já mostramos como você pode se filiar à Abramus, diferenciamos obras e fonogramas, falamos sobre o departamento Internacional, entre outros assuntos. Mas é natural que, no meio de tantos termos específicos e na correria do dia-a-dia, alguns fujam à sua memória.

Pensando nisso, fizemos um apanhado das palavras e siglas mais importantes para você salvar nos favoritos e consultar sempre que precisar.

  1. ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. O ECAD é uma instituição privada e sem fins lucrativos, regulamentado pela lei 5.988/73 e mantido pelas leis federais 9.610/98 e 12.853/13. É formado pelas associações brasileiras de autores, artistas musicais, editoras e gravadoras. As associações criaram o ECAD para centralizar a arrecadação dos direitos de execução pública de música. A arrecadação e dos direitos autorais e conexos musicais é feita, no Brasil, somente através do ECAD.
  2. Associações – São os únicos órgãos autorizados a se comunicar com o ECAD. As associações controlam, administram e monitoram o trabalho do ECAD. Através das associações, o ECAD repassa os valores de execução pública arrecadados. Existem sete Associações em território nacional. São elas que representam todos os titulares de obras musicais e fonogramas filiados a elas para que recebam estes direitos. Portanto, toda pessoa interessada em receber seus direitos autorais deve estar filiada a uma associação.
  3. Execução pública – Quando uma obra musical está sendo veiculada em um local de frequência coletiva com alcance simultâneo a várias pessoas.
  4. Arrecadação – Em resumo, são os valores pagos pelo ECAD através do pagamento dos usuários de música. Mas o cálculo não é tão simples. Os valores são calculados levando em consideração a importância da música para o negócio do usuário, um percentual sobre a receita bruta, quando há venda de ingressos, couvert ou qualquer outra forma de cobrança para que as pessoas possam adentrar no local de execução musical. Leva em conta também a atividade do usuário, o tipo de utilização da música (ao vivo ou mecânica) e a região sócio-econômica em que o estabelecimento está situado. Este último é considerado apenas nas hipóteses em que a arrecadação de direitos autorais de execução pública musical não for baseada na receita bruta do usuário. Após definido o valor da retribuição autoral, o usuário recebe um boleto bancário que, quitado, autoriza a utilização de música.
  5. Usuário de música – Pessoa ou estabelecimento que executa obras musicais, literomusicais e fonogramas através da comunicação pública, direta ou indireta, por qualquer meio ou processo.
  6. Distribuição – As associações fazem a distribuição, ou seja, o repasse financeiro, dos direitos autorais de execução pública com base em critérios definidos pela Assembleia Geral do ECAD. As associações são responsáveis pela fixação de preços e pela definição de todas as regras de arrecadação e distribuição dos valores. Dos valores arrecadados, 85% são repassados para os titulares filiados às sociedades de gestão coletiva musical. Outros 5% são destinados às associações, para cobrir suas despesas operacionais, enquanto os 10% restantes são destinados ao ECAD para pagamento de suas despesas administrativas em todo o Brasil. As distribuições podem ser mensais, trimestrais, semestrais e anuais, conforme o calendário de distribuição, definido de acordo com a periodicidade característica de cada rubrica. Portanto, se sua música foi executada hoje, não significa que os direitos serão pagos imediatamente.
  7. Rubrica – Categoria em que se enquadra a Arrecadação e Distribuição dos direitos de execução pública. As rubricas são:
    • TV Aberta
    • Rádio
    • Casas de Festas
    • Casas de Diversão
    • Música ao Vivo
    • Sonorização Ambiental
    • Serviços Digitais (Internet Simulcasting)
    • TV por Assinatura
    • Serviços Digitais (Streaming)
    • Cinema
    • Serviços Digitais (Internet Demais)
    • Carnaval e Festas de Fim de Ano
    • Festa Junina
    • MTG
    • Show
    • Créditos retidos
  8. Cadastro – Inserção de informações relativas a obras e fonogramas no banco de dados do ECAD.
  9. Registro – Registro de uma obra intelectual, em geral feito na Biblioteca Nacional, que contribui para uma forma segura de comprovar a autoria sobre a obra. O registro serve para proteger os direitos morais de uma obra, porém não garante a distribuição de direitos autorais, uma vez que ela não se encontra na base de dados do ECAD. Para isso, é necessário fazer o cadastro. Entenda as diferenças entre cadastro e registro neste post especial.
  10. Titular – Pessoa física ou jurídica participante da criação de obra musical e/ou gravação de fonograma. Pode ser classificado como Titular de Direitos de Autor e Titular de Direitos Conexos.
  11. Obra – Composição musical que contenha letra e melodia, ou apenas melodia. Uma única obra pode ser interpretada de várias formas.
  12. Editora – Empresa que edita, comercializa e promove as obras de autores com quem tem algum acordo.
  13. Compositor/Autor – Compositor de uma obra musical.
  14. Versionista – Quem faz uma versão de uma obra musical, em geral de um idioma para outro.
  15. Fonograma – Fixação de uma obra em suporte material. Gravação da obra, a música que escutamos do CD, nas rádios etc.
  16. Produtor fonográfico – Responsável economicamente pelo fonograma. Geralmente a gravadora ou o próprio artista é o produtor fonográfico.
  17. Intérprete – O artista principal em um fonograma. Quando é uma banda ou grupo, todos podem ser considerados intérpretes.
  18. Músico acompanhante – O músico contratado para gravar um fonograma.
  19. ISRC – International Standard Recording Code ou Código de Gravação Padrão Internacional. Código internacional para identificar de forma única um fonograma.
  20. Direito fonomecânico – Direitos de reprodução mecânica que resultam da venda de gravações (CDs, DVDs etc.). Neste caso, os percentuais ao artistas e aos autores são definidos em contrato.
  21. Direito de inclusão – Autorização para que músicas façam parte da trilha sonora de algum filme, série, entre outras produções audiovisuais. É um valor acordado entre o dono da obra e a produtora do filme. Este acordo é realizado no momento do acordo de inclusão da música no audiovisual.
  22. Cue-sheet – Documento utilizado para registrar as informações técnicas da obra audiovisual (filme, seriado, desenho, novelas e minisséries) e da respectiva trilha sonora musical. Algumas informações básicas devem ser preenchidas na Cue-sheet, entre elas: título da obra, percentuais dos autores, classificação de utilização e intérpretes.
  23. Classificação de utilização – Cada música tocada em um filme, série, novela ou qualquer outro programa audiovisual tem uma finalidade. Ela pode ser usada para abrir o programa, para marcar um determinado personagem, ser executada quando o programa vai para o comercial, entre outras formas. Quanto maior a importância do momento em que a música é executada, maior o peso dela na distribuição. As classificações de uso são:
    • Tema de abertura (TA)
    • Tema de encerramento (TE)
    • Tema de bloco (TB)
    • Tema (TM)
    • Tema de personagem (TP)
    • Performance (PE)
    • Background (BK)
    • Demais obras (DM)
  24. Streaming – Tecnologia que permite a transmissão de dados e informações, utilizando a rede de computadores, de modo contínuo. Esse mecanismo é caracterizado pelo envio de dados por meio de pacotes, sem a necessidade de que o usuário realize download dos arquivos a serem executados.

Para saber mais sobre o assunto:

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