Distribuição na TV: o que você precisa saber

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Distribuição na TV: o que você precisa saber

Fique por dentro das classificações de uso, seus direitos sobre músicas executadas no exterior e entenda o que é cable retransmission

Como prometemos em nosso último post, vamos continuar falando sobre a distribuição de direitos autorais na televisão.

Primeiro, é bom lembrar as diferenças entre direito de inclusão e direito de execução pública, assunto que já tratamos em outro post.

Cada música tocada em um filme, série, novela ou qualquer outro programa audiovisual tem uma finalidade. Ela pode ser usada para abrir o programa, para marcar um determinado personagem, ser executada quando o programa vai para o comercial, entre outras formas. Quanto maior a importância do momento em que a música é executada, maior o peso dela na distribuição.

Esses diferentes usos são chamados de classificação por tipo de utilização. Vamos descrevê-los abaixo, citando também os respectivos pesos:

  • Tema de Abertura (TA)
    Peso: 12/12
    Execução na vinheta de abertura do programa.
  • Tema de Encerramento (TE)
    Peso: 12/12
    Execução na vinheta de encerramento do programa.
  • Tema de Personagem (TP)
    Peso: 8/12
    Execução musical que acompanha um personagem.
  • Performance (PE)
    Peso: 6/12
    Execução ao vivo de uma obra. Esta é a única classificação de uso que contempla somente a parte autoral, já que não há utilização de fonograma.
  • Tema de Bloco (TB)
    Peso: 4/12
    Execução utilizada nas idas e voltas de comercial e nas aberturas e encerramentos de quadros de programa.
  • Demais Obras (DM)
    Peso: 2/12
    Execução musical utilizada em clipes musicais, trechos de DVDs, apresentações de danças, dublagens, passagem de cena, tema de locação e trechos de outros programas e/ou exibições.
  • Background (BK)
    Peso: 1/12
    Execução utilizada como fundo musical.

No cálculo da distribuição para cada obra e fonograma também são levados em consideração o tempo total de duração ou a frequência de execuções.

 

E se minha música tocar em um programa que também foi exibido fora do Brasil?

A Abramus faz a gestão coletiva dos direitos autorais de seus associados também fora do Brasil.

A partir do momento em que é marcado Mundo no Território de Representação na Ficha de Filiação, o artista passa a ter proteção internacional.

O associado vai receber obedecendo às regras da distribuição internacional. Ou seja, a sociedade de fora, que representa a Abramus, que receberá os valores e repassará a Abramus.

Considerando o grande número de novelas e séries nacionais que são exportadas, nosso departamento Internacional dispõe de dezenas de contratos de direitos autorais e conexos ao redor do mundo em busca desses valores a nossos associados.

 

O que acontece com as músicas de canais estrangeiros?

Os canais de TV a cabo cujo sinal de origem é de fora do país (como por exemplo FOX, CNN e Warner) entram no chamado Cable Retransmission (canais retransmitidos).

Esta distribuição é indireta. O Ecad envia os valores para a sociedade do canal de origem, e depois isso volta como distribuição do Internacional.

De acordo com o Regulamento de Distribuição, “os valores referentes aos direitos autorais e conexos provenientes de cable retransmission, quando recebidos do exterior pelas Associações Nacionais, serão transferidos ao Ecad e os critérios de distribuição desses valores serão estabelecidos pela Assembleia Geral”.

 

Resumo

As músicas tocadas em audiovisual têm uma classificação de uso que varia de acordo com o momento em que são executadas.

Se sua música tocou no exterior e você é representado pela Abramus no mundo, você recebe por meio das regras de distribuição internacional.

A distribuição das obras e fonogramas executados por canais de TV por assinatura cujo sinal de origem é do exterior é feita de forma indireta.

Se você ainda ficou com alguma dúvida, fale conosco!

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