Mesmo que os nomes remetam a uma similaridade, a única real semelhança entre as duas rubricas é que contemplam apenas a parte autoral.
Dessa forma, apenas os autores e editores (caso haja algum) são aptos a receber algum valor. Os intérpretes e outras categorias não são contemplados nesse momento.
Já as diferenças, essas sim, merecem uma explicação mais aprofundada.
Quando ouvimos falar em música ao vivo, logo se forma em nossas cabeças a imagem de um bar ou restaurante.
Nesse local, um artista ou banda se apresenta frequentemente, para um público que não necessariamente está ali para a apresentação.
Já um show, apesar não deixar de ser um evento de música ao vivo, remete a outro tipo de situação.
Se pensa mais em um espetáculo, um acontecimento mais eventual, por um período mais curto e data marcada.
O público vai ao evento para assistir a performance do artista ou grupo.
Com esses conceitos simplificados em mente, fica fácil entender como as duas rubricas funcionam e como os valores são arrecadados e distribuídos.
Essa rubrica se aplica a obras captadas em estabelecimentos mensalistas, que funcionam dentro da lei e realizam corretamente o pagamento ao Ecad.
Para se classificar dentro da rubrica de “Música ao Vivo”, precisam ser locais que apresentam música ao vivo permanentemente.
Temos como exemplo: piano-bares, bares e restaurantes de música ao vivo e casas noturnas.
A distribuição dos valores desta rubrica é indireta.
Funciona por amostragem (certificada pelo Ibope).
São escalas de gravações predefinidas pelo Ecad.
50 mil execuções mensais são proporcionalizadas como parâmetro.
Os valores então são captados por todas as regiões do país.
O pagamento aos autores/editores é realizado trimestralmente (janeiro, abril, julho e outubro).
Como mencionado anteriormente, para se enquadrar na classificação de rubrica “Show”, as obras musicais precisam ser executadas em outra situação.
É o caso de: festivais de música, espetáculos musicais/teatrais, turnês dos artistas, etc.
Esse tipo de performance tem o caráter mais eventual, com uma data ou período específico.
A captação das obras a terem seus valores recolhido, se dá de duas formas.
Pode ser através dos registros em roteiros musicais, fornecidos pela produção do show.
Ou pelas gravações efetuadas no local, pelo Ecad.
Os valores pagos ao Ecad podendo ser calculados através da receita da bilheteria ou espaço físico utilizado no show (caso não haja cobrança de ingressos).
A distribuição desta rubrica é direta.
Ela contempla todos os autores/editores das obras específicas executadas no show.
A distribuição pode ocorrer em qualquer mês.
Depende do momento de entrega dos roteiros da obras e pagamento de valores ao Ecad.
Após a identificação do roteiro e o recebimento dos valores, o Ecad realiza o repasse para as associações em até 60 dias.
A rubrica “Música ao Vivo” se aplica a obras executadas em estabelecimentos com caráter permanente (bares, restaurantes…). Os valores são captados por uma tabela predefinida pelo Ecad e sua distribuição é indireta, funcionando por amostragem. A distribuição aos autores/editores é realizado trimestralmente.
A rubrica “Show” se aplica a obras executadas em caráter eventual (festivais, turnês…). Os valores são captados através do roteiro musical ou gravação do Ecad e sua distribuição é direta, apenas para os autores/editores da obras específicas do show. A distribuição dos valores (calculado a partir da bilheteria ou espaço físico utilizado) pode ser realizada mensalmente, em um prazo de até 60 dias.
Agora não tem mais mistério.
Tem alguma outra dúvida?