Direitos de Inclusão x Execução Pública

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Direitos de Inclusão x Execução Pública

Direitos de Inclusão e Execução Pública são fontes distintas, que podem gerar maior renda ao titular da obra. Ou seja, mais dinheiro para o artista!

 

Direitos de Inclusão

Não é incomum um titular de alguma obra (ou fonograma) autorizar a inclusão do seu trabalho em uma produção audiovisual (filme, novela, série, documentário, etc).

 


Não sabe a diferença entre Obra e Fonograma? Nós explicamos aqui!
>> Obra e Fonograma sem mistério. <<


 

Mais do que isso!

 

Ter sua obra incluída em uma produção dessas é o objetivo de muitos artistas, já que costumam render uma boa remuneração através dos chamados Direitos de Inclusão.  

 

Uma produtora de cinema, por exemplo, ao solicitar que uma obra seja incluída em seu filme, combina um valor com o titular dos direitos autorais.

 

Esse valor então é pago pela produtora, para que a música se torne parte da trilha sonora do filme.

 

A renda gerada por esse direito de inclusão, já é uma ótima notícia para os titulares das obras.

 

Só que vai melhorar!

 

Acompanhe o raciocínio.

 

Direitos de Execução Pública

 

Imagine que está tudo correndo perfeitamente bem para o titular dos direitos autorais da obra.

 

Ele recebeu (junto com o editor, o intérprete, os músicos acompanhantes etc) o valor acordado da produtora audiovisual.

 

Está feliz da vida e agora não vai mais receber nenhum outro valor por essa inclusão da sua obra na trilha sonora.

 

Certo?

 

Errado!

 

Pois existe uma fonte de renda extra, decorrente dessa relação entre a obra e a produção audiovisual.

 

É aí que chegamos ao chamado Direito de Execução Pública.

 

Então atenção!

 

Toda obra audiovisual produzida tem como objetivo chegar ao público. Seja no cinema, na TV ou em outro meio, ela será executada para as pessoas.

 

Se nós já sabemos que, para uma música ser executada publicamente, os veículos (TV, rádio, cinema, etc.) precisam pagar os direitos autorais ao ECAD…

 

…e a obra audiovisual em questão (filme) contém músicas em sua trilha sonora…

 

…é claro que essa música também deve arrecadar direitos autorais através do filme!

 

Ou seja: mesmo que o detentor do direito autoral de uma obra já tenha autorizado a inclusão dela na produção audiovisual (filme, nesse caso) e recebido por isso um valor acordado com a produtora, a lei garante que seja cobrado o valor por execução dessa obra (no cinema, por exemplo), o que gera uma segunda fonte de renda ao dono do direito autoral.  

 

É uma remuneração dupla!

 

De forma bem resumida

 

Direito de Inclusão:

  • É pontual, no momento do acordo de inclusão da música no filme.
  • É um valor acordado entre o dono da obra e a produtora do filme.

 

Direito de Execução Pública:

  • É mais perene.
  • Vai depender do número de vezes e por quanto tempo esse filme (que contém a música) for executado publicamente.
  • Segue as normas de arrecadação de direitos autorais exercido pelo ECAD.      

 

Deu pra entender?

Qualquer outra dúvida, fale com a gente.

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