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Representantes da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) afirmaram, nesta quinta-feira (28), durante audiência pública da Comissão Senado do Futuro, que as rádios comunitárias não têm condições de pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Ronaldo Martins, secretário geral da Abraço, considerou uma “aberração” o Ecad equiparar as rádios comunitárias com as rádios comerciais. Isso porque, uma tem finalidade comercial, recebe publicidade, tem seu faturamento, e a outra é constituída sem fins lucrativos, tem uma abrangência muito menor, e não pode fazer publicidade.
“Estão tratando desiguais como iguais. As rádios comunitárias podem até sobreviver mais seis meses, um ano, mas até quando vão sobreviver não sabemos. A dificuldade de ter essas rádios funcionando no dia a dia é muito grande” disse.
Na mesma linha da Abraço, Rodrigo Gebrim, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI), afirmou que a posição do Ministério é de que não deve haver a cobrança. Segundo ele, a fonte de renda da rádio comunitária, que é o apoio cultural, é para ela se manter difundindo a cultura em comunidades de acesso restrito.
Os participantes explicaram ainda que não há critérios para a cobrança e que muitas vezes a rádio comunitária acaba pagando até mais caro do que as comerciais. Eles consideraram as rádios comunitárias como essenciais à consolidação da democracia brasileira. Para eles, essas rádios informam e difundem a cultura popular “falando a língua” das comunidades locais.
O senador Hélio José (PMDB-DF) disse que irá apresentar um Projeto de Lei para isentar as rádios comunitárias da cobrança do Ecad. Segundo ele, a proposta seria uma forma de incentivo para manutenção dessas rádios que, segundo ele, são indispensáveis na promoção da cultura popular. Os participantes da audiência protestaram contra a ausência de representante do Ecad no debate.
Estima-se que no Brasil existam quase cinco mil rádios comunitárias. Elas fazem um serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), operado em baixa potência (25 watts) para atender a uma comunidade específica.
No final de 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os direitos autorais provenientes de reprodução pública de obras artísticas são devidos independentemente da obtenção de lucro por quem a executa.
Fonte: Senado Notícias