2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide a favor do Ecad em ação de cobrança da OI FM online

A maior associação de música e artes do brasil

ASSOCIE-SE

A maior associação de música e artes do brasil


ASSOCIE-SE PESQUISA DE OBRAS CADASTRO DE OBRAS ISRC
VOLTAR

2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide a favor do Ecad em ação de cobrança da OI FM online

A 2ª seção do STJ decidiu a favor  do Ecad em um recurso que tratava da cobrança de direitos de execução pública da Oi FM via internet. Os ministros, por oito votos a um, entenderam que o órgão pode cobrar direitos autorais pela execução de músicas via internet, pelo streaming.

No processo, que começou a ser analisado pelo STJ em 2015, o  Ecad questionava uma  decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia considerado indevida a cobrança pela retransmissão da programação da Oi FM na internet.

O Ecad exigia pagamento pela retransmissão nas modalidades webcasting e simulcasting, por considerar que se configuravam  também como execução pública. No simulcasting, o programa é transmitido simultaneamente com o estabelecido pelo provedor de serviço, no caso, conforme a programação da rádio. No webcasting, o conteúdo é disponibilizado via internet dando a possibilidade de escolha e interferência do usuário.

Prevaleceu então, nesta quarta-feira 8/02, por maioria de votos, a interpretação do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para ele, a execução de músicas pela internet está sujeita à exigência de prévia autorização e pagamento de direitos autorais, porque se trata de execução pública, e “considerar que a execução de músicas na internet não é ato de execução pública, pode trazer prejuízos aos autores das músicas.”

O relator também observou que o “público já não é mais, como na era analógica, um conjunto de pessoas que se reúne e tem acesso à obra ao mesmo tempo, público é a pessoa que, mesmo sozinha em casa, acessa a obra quando quiser”. Cueva ainda disse que “Conforme a lei autoral, a execução pública se dá pelo ato do provedor e não em virtude do ato praticado pelo indivíduo”

O voto de Cueva foi acompanhado por quase todos os Ministros, com exceção do Ministro Marco Aurélio Bellizze.

A decisão é muito importante para todo o sistema de Gestão Coletiva, já que na era do Streaming  o autor deve ser protegido para que a lei prevaleça dentro das mudanças no tipo de consumo de música, assim garantindo que recebam também pela execução pública no ambiente digital . Esta é a primeira manifestação do tribunal superior sobre este tipo de disputa e pode ser um parâmetro para  o Judiciário em casos semelhantes daqui por diante.

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva- Foto: STJ

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva- Foto: STJ

SIGA-NOS NAS
REDES SOCIAIS