Resposta da ABRAMUS à proposta de Consulta Pública da Instrução Normativa do MinC

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Resposta da ABRAMUS à proposta de Consulta Pública da Instrução Normativa do MinC

O Ministério da Cultura pôs em consulta pública uma proposta de Instrução Normativa que trata as obrigações dos usuários no que se refere à execução pública de obras e fonogramas inseridos em obras e outras produções audiovisuais. O texto sob consulta pode ser acessado e comentado AQUI.

Segundo a legislação, os usuários são obrigados a entregar ao ECAD as informações de utilização para subsidiar a distribuição para os titulares dos valores arrecadados.

 

Confira abaixo a resposta da ABRAMUS, enviada à Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC sobre o assunto:

 

A ABRAMUS vem, por meio desta, apresentar suas considerações críticas à proposta de Instrução Normativa, emanada dessa Diretoria de Direitos Intelectuais, que dispõe as obrigações dos usuários no que se refere à execução pública de obras e fonogramas inseridos em obras e outras produções audiovisuais.

 Com todo respeito e consideração que pautam nossas manifestações, ao longo da história da gestão coletiva nacional, temos a convicção de que o texto contém erronias graves, que serão objeto de sugestões de melhorias pontuais a serem elaboradas pelas associações de gestão coletiva de obras e fonogramas musicais, por intermédio do ECAD, entidade esta gerida pelas já referidas associações.

A proposta não levou em consideração o atual funcionamento do sistema de distribuição do ECAD, que tem se aprimorado ao longo dos anos, conforme as diretrizes das associações em nome de seus titulares associados. Mais grave é o fato de que os usuários já entregam atualmente ao ECAD muito mais informações, aliás mais consolidadas, do que aquelas que estão propostas. Diminuir o patamar de exigências, nesse momento, significa dizer que os titulares não merecem uma distribuição mais detalhada e transparente. Todo o rol de exigências que foi aperfeiçoado, ao longo destes mais de 40 anos da gestão coletiva, não pode (e não deve) ser apequenado, sob pena de se determinar um retrocesso na relação com os usuários de obras intelectuais.

Também é preocupante o fato de haver discriminação entre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras. É notoriamente sabido que as obras audiovisuais estrangeiras tem grande participação nos mercados de televisão e cinema nacionais. Exigir que os usuários entreguem apenas os relatórios relativos às obras nacionais é prejudicar o repertório estrangeiro representado pela ABRAMUS e por outras associações brasileiras, sem justificativa sensata ou embasamento legal. Contraria até mesmo o princípio do “trato nacional”, objeto das Convenções de Berna e Genebra, das quais o Brasil é signatário, passando, pois, a integrar o regime jurídico nacional.

Bem sabemos que os usuários constantemente preferem se eximir de obrigações, a começar pelo dever de obter licença prévia dos titulares para a execução pública de obras e fonogramas protegidos, neste caso a título oneroso e outorgada pelo ECAD. Em outras palavras: se já é difícil cobrar pelos direitos de nossos associados, com a IN proposta será muito difícil também distribuir os valores arrecadados, exatamente pela insuficiência de informações.

Ademais, a Instrução Normativa apresentada pode prejudicar os titulares, uma vez que tende a onerar a operação do ECAD, que precisará empreender esforços imensos para obter as informações necessárias à distribuição justa, isonômica e equânime, que é exigida pelos titulares.

Nesse sentido, cabe observar também que não houve nenhuma previsão de sanção aos usuários faltosos. O ECAD, em nome da ABRAMUS e das outras associações que o compõem, submeterá sugestão a esse respeito, visando prevenir o descumprimento da obrigação por parte do usuário, com o objetivo de minimamente compensar os titulares em face das perdas que venham a sofrer. Por certo, cumpre ressaltar de que a penalidade, ainda que de monta significativa, jamais reporá o dano aos titulares, que serão minimizados nas distribuições, em razão das más informações prestadas pelos usuários.

Em outras palavras, dar-se-á um passo atrás, na hipótese de que venham a vigorar, tal como apresentadas, as insípidas regras objeto da minuta submetida às nossas considerações.

Sempre no sentido de permanecermos abertos ao diálogo justo e respeitoso e com a intenção de colaborar para ampliar a proteção dos direitos de nossos autores, artistas, editores e produtores fonográficos associados, subscrevemo-nos, atenciosamente.

 

Roberto Corrêa de Mello

Gerente Geral

ABRAMUS – Associação Brasileira de Música e Artes

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