É considerado OBRA qualquer composição musical que contenha letra e melodia, ou apenas melodia. Uma única obra pode ser interpretada de várias formas. Por exemplo, podemos encontrar uma mesma obra gravada por artistas diferentes e em versões diferentes (acústica, ao vivo, studio)
Já o FONOGRAMA é a fixação de uma obra em suporte material. Ou seja, é a gravação da obra; é a música que escutamos do CD, nas rádios etc.
Como dito acima, uma única obra pode ser interpretada de formas diferentes. E também gravadas várias vezes. Por exemplo, quantas versões diferentes você já escutou de “Aquarela do Brasil”, “Boate Azul”, “Na rua, na Chuva, na Fazenda”?*
Se uma mesma obra for gravada várias vezes, para cada gravação é necessário fazer o cadastro de um novo fonograma, pois se tratam de gravações diferentes. Mas a obra é cadastrada apenas uma vez, pois a letra e a melodia permanecem as mesmas.
Cadastro de Obras
O cadastro de obra pode ser feito de duas maneiras.
Uma delas é através da Declaração de Repertório, quando é o próprio autor das obras faz o cadastro, enviando o formulário preenchido e assinado. Se houver parcerias, a Declaração deve conter o nome dos parceiros e os percentuais acertados entre as partes.
Outra maneira é através de Editora Musical, quando o autor opta por ter uma editora administrando suas obras. Neste caso, a editora faz o cadastro da obra na associação em que está filiada enviando um documento chamado “Ficha 158”, que já consta os percentuais acertados entre a editora e o(s) artista(s).
Cadastro de Fonogramas
Já o cadastro dos fonogramas é feito pelo Produtor Fonográfico, que é a pessoa física ou jurídica responsável pela gravação. O Produtor Fonográfico muitas vezes é o próprio artista ou a gravadora.
O Produtor Fonográfico cadastra o fonograma gerando o código ISRC (International Standard Recordin Code), que identifica as gravações. Produtor Fonográfico do trabalho é quem arcou economicamente com a gravação. Pode ser uma gravadora, o próprio artista ou terceiros que arcarem com os custos de determinada gravação. O cadastro do fonograma inclui Intérpretes, Músicos e Produtores Fonográficos.
Distribuição
Quando há a execução do fonograma (gravação), a distribuição dos valores de direitos arrecadados funciona da seguinte forma:
Ou seja, dois terços do valor arrecadado são destinados ao direito autoral ; um terço é destinado aos direitos conexos, que se dividem : 41,7% é destinado ao Intérprete, 41,7% ao Produtor Fonográfico e 16,6% ao(s) músico(s).
É muito importante manter tantos suas obras, quanto os fonogramas cadastrados, pois é através do cadastro que é possível a identificação para que todos recebam seus direitos devidamente.
* Autores das obras citadas: “Aquarela do Brasil” (Ary Barroso), “Boate Azul” (Benedito Seviero), “Na rua, na chuva, na Fazenda” (Hyldon)