Consolidação do Estatuto Social da ABRAMUS – Associação Brasileira de Música e Artes
CONSOLIDAÇÃO DO
Estatuto Social da
ABRAMUS – Associação Brasileira de Música e Artes
Natureza, denominação e sede da Associação
Art. 1.° – Sob a denominação de “ABRAMUS – Associação Brasileira de Música e Artes” gira esta associação, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado com sede e foro na Rua Castro Alves, n.º 713, prédio, Aclimação, CEP 01532-001, São Paulo/SP, e filiais nas Cidades de:
CAPÍTULO II
Art. 2.° – Constituem objetivos da Associação:
Art. 3.° – A Associação terá a função precípua de representar os seus associados no exercício e defesa dos seus direitos autorais de ordem patrimonial, sendo que a defesa dos direitos de natureza moral dependerá de solicitação e mandato específicos e expressos do interessado, em cada caso.
CAPÍTULO III
Art. 4.° – São admitidos ao quadro social, os titulares de direitos de autor e dos direitos que lhe são conexos, a saber, autores, letristas, versionistas, editores, produtores fonográficos, intérpretes, músicos, arranjadores, regentes e demais titulares.
Art. 5.° – O pedido de admissão ao quadro social será apresentado pelo interessado à Diretoria, devendo ser instruído com uma relação das obras musicais ou litero-musicais de que seja autor, em que tenha atuado e que já tenham sido fixadas em qualquer espécie de suporte material, como, por exemplo, fonogramas, videofonogramas, filmes cinematográficos e outros, ou ainda relação das obras de que seja titular na condição de editor ou produtor fonográfico.
Art. 6.° – A Diretoria apreciará os pedidos de admissão ao quadro social, no prazo de trinta 45 (quarenta e cinco) dias, contados da sua apresentação, determinando a Secretaria que comunique a sua decisão ao interessado, por escrito.
Art. 7.° – Os associados poderão pedir a sua demissão do quadro social a qualquer tempo, através de pedido escrito dirigido a Diretoria, que o apreciará na reunião seguinte.
Art. 8.° – Com o ato de filiação, a Associação se torna, de maneira irrevogável, mandatária do associado para a pratica de todos os atos referidos no Art. 3.°, enquanto durar a filiação.
Art. 9° – São órgãos dirigentes da Associação: A Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 10. – A Assembleia é o órgão soberano deliberativo da Associação e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, exclusivamente para discutir e deliberar sobre:
(i) o relatório e contas da Diretoria; (ii) a prestação de contas dos valores devidos aos seus associados no exercício anterior, bem como; (iii) o balanço anual contábil, relativos ao ano civil anterior.
Art. 11. – A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que convocada na forma deste Estatuto, para deliberar sobre qualquer assunto que conste do edital de convocação, salvo as deliberações de assuntos reservados para as Assembleias Gerais Ordinárias.
Art. 12. – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada;
PARÁGRAFO ÚNICO – A Assembleia Geral Extraordinária que deliberar sobre modificação do Estatuto Social ou destituição dos administradores, se instalará com a presença da maioria absoluta dos associados, dependendo essas matérias de aprovação de 2/3 dos presentes, ou com a presença de 1/3 dos associados nas demais convocações, mantendo-se o quórum de aprovação.
Art. 13. – As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes, salvo os quóruns qualificados previstos no § único do artigo 12 deste Estatuto.
Art. 14. – Antes da instalação de qualquer Assembleia Geral, seja Ordinária, seja Extraordinária, os associados deverão comprovar sua presença, lançando seus nomes no livro de presença, assinando-o em seguida.
PARÁGRAFO ÚNICO – O secretário da Assembleia, após haver constatado o quorum necessário para a realização da Assembleia, lançará no livro de presença os votos recebidos por carta, especificando-os com o nome do associado.
Art. 15. – Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por uma mesa composta de um Presidente eleito pelos associados presentes e por um Secretário nomeado por esse Presidente.
Art. 16 – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim e que deverá. reunir-se o mais tardar um mês antes da data final dos mandatos que se findam.
Art. 17 – Os trabalhos das Assembleias Gerais serão sempre registrados em atas, lavradas em livro próprio, as quais deverão ser assinadas pelos membros da mesa e pelos associados presentes, que desejarem fazê-lo.
Art. 18 – A Administração e a fiscalização da associação caberão, respectivamente, à Diretoria e ao Conselho Fiscal, quando instalado.
Art. 19. – Os cargos eletivos, para participação nos órgãos estatutários, serão conferidos, exclusivamente, aos associados: (i) que sejam titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos, nacionais ou estrangeiros domiciliados no Brasil, nos termos da Lei; e, cumulativamente, (ii) que estejam em dia com suas obrigações sociais.
Art. 20. – A remuneração dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
Art. 21. – O mandato conferido aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, sendo permitida uma única recondução precedida de nova eleição.
Parágrafo Único – Os diretores e conselheiros terão atuação direta em sua gestão, por meio de voto pessoal, sendo vedado que atuem representados por terceiros.
Art. 22. – A Associação será administrada e representada por 9 (nove) diretores, pessoas físicas naturais, integrantes do quadro social e titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos, nacionais ou estrangeiros domiciliados no Brasil, devendo ser composta por 5 (cinco) autores, 2 (dois) intérpretes ou músicos, e 2 (dois) representantes dos produtores fonográficos.
Art. 23. – O Diretor Presidente deverá sempre, além de preencher os requisitos previstos no art. 22 acima, ser originário dos quadros dos autores, ou interpretes e músicos, cabendo-lhe “voto de minerva” em caso de empate nas deliberações da Diretoria.
Art. 24.- A Diretoria será composta de um diretor-presidente, um diretor vice-presidente, um diretor-secretário, um diretor-tesoureiro e 5 (cinco) diretores sem designação especial.
Art. 25. – Os diretores somente serão afastados ou destituídos da sua função por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá à mesma Assembleia Geral eleger e empossar o(s) substituto(s) que exercerá(ão) o(s) mandato(s) do(s) diretor(es) afastado(s) ou destituído(s) pelo tempo que restar.
Art. 26. – Compete à Diretoria, mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros:
Art. 27. – Compete ao diretor-presidente:
Art. 28. – Compete ao diretor vice-presidente:
Art. 29. – Compete ao diretor-secretário:
Art. 30. – Compete ao diretor-tesoureiro:
Art. 31. – Compete aos diretores sem designação especial comparecerem às reuniões da Diretoria, bem como executarem as tarefas que lhe forem conferidas, conforme os registros no livro de atas das “Reuniões da Diretoria”.
Art. 32. – As decisões da Diretoria somente poderão ser revistas e modificadas pela Assembleia Geral.
Art. 33. – Da competência conferida a cada um dos diretores, nos artigos procedentes, se excluem as deliberações sobre as matérias previstas no art. 27, que serão tomadas em reunião plenária da Diretoria, por maioria absoluta dos seus membros.
Art. 34. – A Associação poderá instalar um Conselho Fiscal, que será composto de três (3) membros efetivos e de três (3) suplentes, pessoas físicas domiciliados e residentes no pais.
Art. 35. – Compete ao Conselho Fiscal, quando instalado:
Art. 36. – O patrimônio da Associação poderá compreender qualquer espécie de bens, móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, suscetíveis de avaliação em dinheiro, ou de exploração econômica.
Art. 37. – Constituem fontes de receita da Associação as taxas de inscrição, as doações, as contribuições dos associados, a participação da Associação na arrecadação dos direitos autorais e as rendas diversas.
Art. 38. – A diretoria poderá aceitar e receber doações, mas não poderá recusá-las sem ouvir a Assembleia Geral.
Art. 39. – Os associados contribuirão com um valor equivalente ao percentual de participação da Associação na receita da arrecadação de seus direitos autorais, observando-se critérios de razoabilidade, podendo deduzir tais valores dos pagamentos feitos aos associados.
Art. 40. – Consideram-se rendas diversas todas aquelas não previstas nem enquadradas nos demais dispositivos desta seção.
Art. 41. – Consideram-se despesas e encargos ordinários e extraordinários, previstos na proposta orçamentária.
Parágrafo Único – A associação, por deliberação de sua assembleia geral, poderá destinar até 20% (vinte por cento) da totalidade ou parte dos recursos oriundos de suas atividades para ações de natureza cultural, social e assistencial, que beneficie seus associados de forma geral.
Obrigações, deveres e direitos dos associados
Art. 42. – As obrigações dos associados começarão imediatamente com a sua admissão na Associação e acabam quando dela se retirarem ou forem demitidos, desde que tenham cumprido suas obrigações, inclusive e principalmente as de ordem financeira, para com a Associação.
Art. 43. – Os membros da Associação não respondem nem solidaria nem subsidiariamente pelas obrigações por ela assumidas.
Art. 44. – Os associados indenizarão a Associação pelos prejuízos que esta sofrer, por culpa deles, os quais poderão ser compensados com a remuneração autoral que lhes couber.
Art. 45. – São deveres dos associados:
Art. 46. – São direitos dos Associados:
Art. 47. – Aos associados que não cumprirem suas obrigações associativas, ou que cometerem outras faltas disciplinares serão aplicadas as penas de advertência, suspensão e desligamento, a critério da Diretoria, conforme dispõem os artigos seguintes.
Art. 48. – As punições deverão ser graduadas de conformidade com a gravidade da falta, observadas as circunstancias de cada caso, bem como levando-se em conta o fato de tratar-se de faltoso primário ou reincidente.
Art. 49. – A pena de advertência no grau mínimo será aplicada verbalmente e anotada no prontuário do associado; no grau intermediário, a advertência será feita por carta, conservando-se cópia no seu prontuário e no grau máxima a advertência será aplicada mediante carta da qual uma cópia será afixada por três dias consecutivos no quadro de avisos na sede da Associação.
Art. 50. – A pena de suspensão no grau mínima variará de um a três meses, no médio, de três a seis meses e no máximo de seis meses a doze meses.
Art. 51. – A pena de desligamento será aplicada no caso de:
Art. 52. – Nenhuma pena será aplicada sem que o associado tenha oportunidade de oferecer a mais ampla defesa, inclusive com a assistência de advogado.
Art. 53. – Nenhuma ação disciplinar será instaurada sem que seja baseada em denúncia oferecida por escrito, acompanhada dos documentos que a comprovam, ou, na falta destes, indicando desde logo o modo como serão provadas as acusações, inclusive já indicando as testemunhas (nome, pseudônimo, endereço, e se possível, o n.o do R.G.) que deverão ser ouvidas.
Art. 54. – A denúncia e os documentos que a instruem, nos termos do artigo anterior, devem ser endereçados ao associado pela forma de contato disponível (e-mail, Whatsapp etc), com cópia para qualquer membro da diretoria.
Art. 55. – O denunciado terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para apresentar defesa escrita, que também deverá ser acompanhada dos documentos que a confirmem e na qual deverá constar o rol das testemunhas.
Art. 56. – Decorrido o prazo para defesa, a Diretoria sorteará 3 (três) de seus membros para compor Comissão de Avaliação de Denúncia, que deliberará sobre a pena a ser aplicada imediatamente após o sorteio.
Art. 57– Caso julgue necessário, e de acordo com o grau de complexidade dos fatos denunciados, a Comissão de Avaliação de Denúncia poderá solicitar reunião no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do sorteio, que será realizada preferencialmente de forma virtual.
Art. 58. – A associação encaminhará ao denunciado, pela forma de contato disponível (e-mail, Whatsapp etc), cópia da decisão da Comissão de Avaliação de Denúncia.
Art. 59. – Dissolve-se a Associação:
I – pela verificação da inexequibilidade do fim social;
II – por deliberação da Assembleia Geral, mediante o voto de 1/3 do quadro de associados;
III – pela cassação, por lei ou ato da autoridade competente, da sua autorização para funcionar.
Art. 60. – Dissolvendo-se a Associação, a liquidação e destinação do seu patrimônio será doada a uma sociedade beneficente reconhecida pela autoridade, da escolha da Assembleia Geral que decide acerca da dissolução.
Art. 61. – A diretoria designará os representantes da Associação que atuarão no escritório central de arrecadação e distribuição, em conformidade com o disposto no Art. 2º, §2º do Estatuto.
Art. 62. – Os membros da diretoria e do Conselho Fiscal eleitos pela Assembleia Geral de Constituição da Associação, terão fixada a sua remuneração, em Assembleia Geral.
Art. 63. – O valor dos direitos autorais arrecadados e/ou recebidos pela Associação, serão distribuídos aos Associados, observando-se os critérios de razoabilidade inerentes à gestão coletiva.
São Paulo, 10 de maio de 2021.
(Esta página é termo integrante do Estatuto Social da ABRAMUS – Associação Brasileira de Música e Artes, aprovado em AGOE realizada em 10 de maio de 2021)