37. Como registrar uma obra?
O autor conseguirá o registro da obra junto a Biblioteca Nacional.
38. Obra é um patrimônio
Os direitos autorais são considerados bens, e, por esta razão, com o falecimento do titular passam a integrar o espólio deixado.
O processo de transferência de direito autoral só pode ser iniciado pela Abramus após a entrega do formal de partilha ou da escritura pública de inventário e partilha. Tais documentos são gerados quando o inventário é concluído.
39. O que deve ser feito primeiro?
A Abramus deve receber a certidão de óbito do titular, e cópia simples do documento de identificação que comprove o parentesco com a pessoa interessada.
Caso o interessado seja representado por procurador, deverá remeter procuração com a qualificação completa das partes e o reconhecimento de firma, além de documento de identidade do procurador. Caso a procuração seja outorgada para advogado, não é necessário o reconhecimento de firma, nem o documento do advogado.
Desta forma o interessado poderá solicitar à Abramus relatórios específicos sobre o titular, que sejam necessários para a elaboração do inventário.
40. Responsabilidade do interessado
Providenciar o formal de partilha ou a escritura pública de inventário e partilha e entregar à Abramus. No documento constará informações sobre a partilha de direitos autorais.
41. Responsabilidade da Abramus
Com base no formal de partilha ou na escritura pública de inventário e partilha, o cadastro de titularidade será atualizado para o meeiro herdeiro começar a receber a arrecadação de direito autoral.
42. A quem devo acionar?
Em caso de comunicado de falecimento de titular, ou dúvidas sobre o assunto, você deve entrar em contato com o atendimento artístico do seu centro de custo.
Caso não tenha a informação sobre o centro de custo, acesse a página Unidades, e busque contato com a filial Abramus que melhor atende a sua região.