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Perguntas Frequentes

Categoria: FAQ

28. O que é Cue Sheet ?

Cue-sheet é um documento usado para registrar todas as obras musicais executadas dentro de trabalhos audiovisuais como filmes, novelas, seriados, programas e desenhos.

29. O que é Direito Fonomecânico?

São os direitos referentes à exploração comercial de músicas gravadas em suporte material exercido pelas editoras musicais e pelas gravadoras.

30. Como fazer minha filiação em Teatro & Dança?

A filiação para Teatro e Dança é diferente das demais da ABRAMUS. Por isso, o interessado deve preencher o Formulário de Filiação específico para o departamento de Teatro e Dança

31. Como é realizado o pagamento dos direitos autorais das músicas estrangeiras?

As associações integrantes do Ecad possuem contratos de representação com as associações estrangeiras. Os valores arrecadados pelo Ecad no Brasil são enviados aos titulares de outros países por intermédio das associações brasileiras. Já os valores arrecadados no exterior, referentes às músicas brasileiras lá executadas publicamente, são remetidos diretamente às associações brasileiras, que estabelecem os critérios de distribuição em Assembleia Geral.

32. Como cadastro minhas obras?

Clique aqui e veja as instruções e informações de cadastro de obras

33. Como proceder para obter uma autorização para representação de uma obra?

A obtenção da autorização deverá ser realizada através do preenchimento do formulário de solicitação de montagem, assim como deve ser feito o depósito mencionado no mesmo. O formulário deverá ser totalmente preenchido com informações concretas ou previsões.

34. É possível saber valores de direitos sem iniciar o processo de autorização?

Não. Para fornecemos as condições, será necessário o preenchimento do formulário de solicitação de montagem.

35. Existe uma tabela para cobrança de direitos autorais?

Não. As condições para autorização são definidas pelos autores ou titulares de direitos.

36. Como proceder para obter uma autorização para uso de obras musicais em peças teatrais?

São dois procedimentos diferentes dependendo dos casos:
-No caso de obras compostas para os espetáculos, o produtor deverá se dirigir diretamente à sociedade autoral a qual pertente o autor.
-No caso de obras editadas, o produtor deverá se dirigir ao ECAD.

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