O departamento Internacional da ABRAMUS tem primordialmente duas funções: receber os valores dos nossos associados cujas músicas foram executadas em outros países e pagar ao exterior os valores dos titulares cujas músicas foram executadas no Brasil.
Para que possa executar essas funções, a ABRAMUS precisa firmar contratos de representação com associações de outros países e fazer um trabalho de intercâmbio de informações sobre titulares, obras e fonogramas. Ainda que seja o responsável por arrecadar e distribuir os valores de execução pública musical no Brasil, o ECAD não atua no exterior.
Por uma questão de melhor integração com a operação das associações estrangeiras com quem trabalha, a ABRAMUS tem seu departamento Internacional dividido em dois. A parte da operação que cuida dos direitos dos autores, compositores e editoras fica no Rio de Janeiro e a parte que cuida dos direitos dos intérpretes, músicos executantes e produtores fonográficos fica em São Paulo. Isso significa que o intercâmbio principal é feito nesses dois escritórios, mas não quer dizer que você precisa entrar em contato com a ABRAMUS no Rio ou em São Paulo. Todas as unidades da ABRAMUS estão aptas a atendê-lo e passar as informações básicas sobre como receber seus direitos do exterior.
Hoje, a ABRAMUS conta com representação Autoral e Conexa em mais de 180 territórios ao redor do mundo (confira as representações na página Internacional do site).
As associações de todo o mundo se encontram reunidas em algumas confederações internacionais das quais a ABRAMUS faz parte:
Essas entidades existem para que as associações encontrem métodos e ferramentas de trabalho comum para facilitar o intercâmbio de informações e de valores para seus associados. Veja algumas dessas ferramentas:
Além dessas entidades da qual faz parte, a ABRAMUS coopera com a IFPI (Federação Internacional da Indústria Fonográfica) e a WIN (Rede Mundial Independente), a fim de buscar as melhores práticas para seus associados produtores fonográficos.
Para que a ABRAMUS possa cobrar pela execução pública internacional das obras, é necessário que você envie algumas informações.
Para rádio são necessárias as seguintes informações:
Embora não seja obrigatório, saber a rádio em que foi tocada a música também ajuda bastante.
Já no caso de shows, é preciso enviar as as seguintes informações:
A informação deve ser encaminhada por e-mail para:
Direitos Autorais das suas Composições – internacional.autoral@abramus.org.br
Direitos Conexos – internacional.conexo@abramus.org.br
Depois que a ABRAMUS recebe os valores do exterior, os demonstrativos são processados e enviados pelas associações estrangeiras para que os pagamentos sejam feitos aos titulares. Os meses de pagamento do Internacional são Março, Junho, Setembro e Dezembro.