O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proposto pelo MPT/BA estabelece que as emissoras de rádios divulguem diariamente para os ouvintes, em suas programações, os nomes das músicas e seus compositores e intérpretes; ao menos 15 canções.
No caso de emissoras que veiculem uma quantidade inferior ao determinado pelo termo, será admitida a divulgação de, no mínimo, cinco músicas.
Outra hipótese que pode ser adotada pelas rádios é divulgar a relação das músicas, junto com compositores e intérpretes, em seu site. Em situações onde não for possível identificar o titular da obra, a menção deverá ser como autor não identificado. Quando uma emissora optar por esta opção, deverá colocar chamadas na sua programação em pelo menos cinco oportunidades referindo-se à lista e informando o endereço do site, que também deverá conter um link direcionando ao site do Ecad. Também precisará divulgar mensalmente a relação das 10 músicas mais tocadas com a indicação de seus compositores e intérpretes e apoiar, sempre que possível, campanhas de valorização do compositor.
Em relação a compositores e intérpretes estrangeiros, as rádios só terão obrigação do cumprimento dos termos quando houver em seus países o mesmo tratamento com os músicos brasileiros.
O Ministério Público do Trabalho irá fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta da parte das emissoras junto com as entidades que agregam compositores. E em caso de descumprimento das condições estipuladas pelo TAC, a multa imposta será de R$1.000,00 por infração cometida. Lembrando que a multa não pode ser tratada como uma substituição das obrigações estabelecidas pelo termo.
Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou terão outro destino estabelecido pelo Ministério Público do Trabalho.
A ABRAMUS apoia ações como esta, que valorizam os compositores bem como os intérpretes, dando a cada um o crédito que é merecido e incentivando-os a continuar o seu belíssimo trabalho!