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O que ninguém te explica sobre distribuição de direito autoral e conexo de execução pública

Antes de tudo, é importante compreender o que é execução pública!


Dizemos “execução pública” quando uma música está sendo tocada em um local de frequência coletiva com alcance simultâneo a várias pessoas.

Por exemplo, casas de shows, festas, eventos, bares, restaurantes, emissoras de TV e de rádio, streaming, cinema, dentre muitos outros.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é quem faz o recolhimento dos valores devidos pela execução das músicas.

Os técnicos do Ecad são responsáveis por identificar as músicas tocadas e fazer a distribuição dos direitos autorais e conexos para as associações de gestão coletiva, como a Abramus, que então remuneram seus titulares.

Os direitos do autor protegem as obras originais, que são compostas por letra e melodia, ou apenas melodia, no caso de músicas instrumentais. 

Já os direitos conexos protegem o fonograma, ou seja, o formato de fixação sonora dessas obras.

Na prática, os direitos do autor estão para os compositores/autores e editoras, assim como os direitos conexos estão para intérpretes, músicos e produtores fonográficos. 

De todo o montante pago na execução pública, 85% são repassados aos autores, intérpretes e demais titulares, sendo 2/3 ao autoral e 1/3 destinado ao conexo.

Ao Ecad é repassado 9%, e às sociedades de gestão coletiva o repasse é de 6% para suas despesas operacionais.

Fica aqui um lembrete para você não confundir a arrecadação de execução pública com a arrecadação nas plataformas digitais!

A distribuição do direito autoral e conexo em serviços como Spotify, Apple Music, Deezer, entre outras, é bem diferente.

Mas quer um spoiler?

O próximo “Me Ajuda, Abramus” vai detalhar tudo isso pra você!

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A Abramus está sempre aqui para ajudar você!

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