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O que deve ser feito primeiro?

A Abramus deve receber a certidão de óbito do titular, e cópia simples do documento de identificação que comprove o parentesco com a pessoa interessada. 

Caso o interessado seja representado por procurador, deverá remeter procuração com a qualificação completa das partes e o reconhecimento de firma, além de documento de identidade do procurador. Caso a procuração seja outorgada para advogado, não é necessário o reconhecimento de firma, nem o documento do advogado.

Desta forma o interessado poderá solicitar à Abramus relatórios específicos sobre o titular, que sejam necessários para a elaboração do inventário.

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