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Regulamentação da atividade profissional de musicoterapeuta

Foi sancionada na última quinta-feira, dia 11/04, a lei 14.842/ 2024, que regulamenta a atividade profissional de musicoterapeuta.

O profissional que atua na área de musicoterapia utiliza métodos terapêuticos, por meio da música e seus elementos, para melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde das pessoas nos aspectos físico, mental e social.

Segundo a lei, podem exercer a profissão de musicoterapeuta:

  • Graduados em musicoterapia por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida;
  • Graduados em musicoterapia por instituição estrangeira de ensino superior com diploma revalidado no Brasil;
  • Pós-graduados em musicoterapia que tenham concluído a formação até dois anos antes da publicação da lei;
  • Profissionais que tenham comprovadamente atuado como musicoterapeuta por pelo menos cinco anos antes da publicação da lei.

A Abramus celebra essa grande conquista dos profissionais de musicoterapia e apoia a atuação desses especialistas, que tanto contribuem com a melhora do bem-estar das pessoas!

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