Publicado em 11/10/2023.
Pensando nisso, reunimos as principais dúvidas dos nossos associados neste blog para te ajudar a entender melhor como funciona este código tão importante que garante também a devida remuneração dos direitos conexos. Vamos lá?!
Cada fonograma cadastrado tem um código ISRC próprio e único, onde contém a informação de todos os participantes desta determinada gravação.
O Produtor Fonográfico é o responsável por gerar e cadastrar o ISRC. O Produtor Fonográfico pode ser uma gravadora ou a pessoa física ou jurídica responsável economicamente pela gravação.
O ISRC é composto por 12 caracteres, que contém a informação de onde, quando e quem possui a gravação (fonograma). O ISRC é alfanumérico, utiliza números arábicos (0 a 9) e letras do alfabeto romano (A a Z). Veja abaixo:
BR-XXX-23–00001
Agora que você já entende o que é o ISCR e como ele funciona, chegou a hora de entender com mais precisão como proceder em algumas situações:
Primeiramente, para gravar um cover é necessário ter a autorização dos autores ou da editora musical.
Para o cadastro do fonograma é necessário que você tenha em mãos o nome completo e o CPF de todos os participantes dessa gravação. Assim, o Ecad consegue identificar cada um dos participantes e distribuir corretamente os valores.
Importante: Quando você for cadastrar o ISRC você deve associá-lo à obra do autor original. Caso a obra original não esteja cadastrada, é possível cadastrar uma obra pendente indicando os autores dessa obra.
Cadastros de obras e fonogramas são coisas diferentes e os cadastros também são distintos.
A obra é a composição e só pode ser cadastrada pelo autor (ou editora).
O ISRC é a gravação da obra.
No ISRC você faz a associação da obra original e cadastra os integrantes que participaram dessa gravação.
Se você fez tudo no computador, no seu ISRC você é o intérprete, músico e produtor fonográfico.
Se você também é o autor, também é necessário que cadastre a obra.
É possível sim. O ISRC é gerado pelo Produtor Fonográfico, ou seja, quem arcou financeiramente com toda a gravação. Se você financia seus projetos, você mesmo é o Produtor Fonográfico e quem vai gerar seus ISRCs.
Importante: Você precisa estar cadastrado na sua associação na categoria de Produtor Fonográfico para gerar os seus ISRCs.
Em relação ao nosso trabalho, que é a distribuição de direitos autorais referentes à execução pública, os créditos ficam retidos até que o cadastro seja efetuado, desde que as execuções da música sejam em locais pagantes do Ecad. Os créditos ficam retidos por 5 anos, após este período, prescrevem.
Se você já lançou a música nas plataformas, provavelmente você gerou o ISRC através da distribuidora. Atualmente é possível validar o ISRC gerado nas agregadoras no Ecad, fazendo com que o mesmo seja válido na execução pública.
Os códigos gerados pelas distribuidoras são válidos apenas para o digital. No entanto, é possível “validar” esse ISRC também no Ecad para que seja válido para a Execução Pública.
No Portal da Abramus é possível cadastrar esse fonograma gerado pelas distribuidoras.
Nesse link aqui você encontra um tutorial de como fazer esse cadastro.
Pelo portal Abramus, ele é gerado assim que você preenche os dados de gravação e finaliza o cadastro do fonograma.
Embora o cadastro entre em análise para ser efetivado no sistema Abramus/Ecad, o código de ISRC é gerado no momento da finalização do preenchimento.
Sim. Quem gera o ISRC é o dono do fonograma.
—
Ainda tem dúvidas sobre o tema?
Entre em contato conosco por meio do e-mail faleconosco@abramus.org.br