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Publicado em 24/06/2023.
Sabemos que para muitos artistas independentes, o licenciamento ainda é um tema “nebuloso”. Seja solicitar o licenciamento de uma obra, ou até mesmo ter um licenciamento solicitado sobre sua própria composição.
E, hoje, nosso tema do blog será justamente este, com o intuito de tirar as dúvidas que pairam sobre a mente de muitos, explicando como funciona o licenciamento, suas funções, seus tipos, os canais de solicitação e como ele pode contribuir para a carreira do artista.
Saber como solicitar o licenciamento de uma música é muito importante para que se possa prevenir qualquer infração judicial relacionada aos Direitos Autorais de um autor/compositor. Dessa forma, o licenciamento prévio para utilização da obra musical é fundamental. Importante ressaltar que a autorização para uso de uma obra musical não inclui transferência ou cessão de direitos autorais da mesma.
Se você planeja incluir a gravação/regravação de uma obra musical em um projeto a ser lançado no mercado, é fundamental estar informado sobre os direitos e deveres do solicitante e do titular da obra. Os detentores dos direitos autorais (editoras e autores) devem ser pagos pelo uso da obra e alguns procedimentos precisam ser realizados. Seguem abaixo algumas dicas de como obter estas autorizações.
1. Identificar quem são os detentores dos direitos autorais da obra a ser solicitada:
A solicitação de autorização deve ser feita à editora da obra ou deve-se conferir se a obra é administrada diretamente por seu compositor. Nos casos em que a obra está editada, a editora atua como representante do autor e da obra, e tem poderes para representá-lo através de contrato de edição, gerindo cadastros, licenciamento para usos diversos, arrecadação e repasse dos direitos autorais aos autores. Nesse caso a editora também tem sua parcela sobre os rendimentos arrecadados.
Um dos canais em que se pode consultar quem são os titulares das obras musicais e situação cadastral das mesmas são as sociedades de gestão coletivas ligadas ao ECAD. A ABRAMUS possui um excelente portal de pesquisa (portal.abramus.org.br). Pode-se fazer uma busca por título da obra, nome do autor e do intérprete.
2. Entre em contato com o detentor dos direitos:
Ao ter conhecimento do representante legal da obra, o contato deve ser realizado solicitando o licenciamento da mesma. O representante/titular irá retornar solicitando algumas informações sobre o projeto para fins de aprovação e autorização de uso da obra musical solicitada.
São diversos os tipos de utilização para os quais é imprescindível a autorização prévia dos detentores de direitos da obra musical, e as licenças para uso são onerosas:
Para cada um desses casos, o processo de aprovação e autorização para uso da obra musical poderá ter uma dinâmica diferente por parte dos titulares da obra. Em alguns casos, a resposta por parte dos titulares pode demorar (principalmente se for repertório internacional), então é importante que as solicitações sejam feitas com bastante antecedência.
3. Autorização para gravação:
O autor é soberano sobre sua obra, portanto é imprescindível pedir autorização a autores e editoras titulares da obra a ser gravada. O licenciamento garante aos autores/titulares, a devida remuneração pelo uso da obra.
As mídias/suportes físicos, geralmente são: CD, DVD, LP (vinil), Cassete e Distribuição Digital.
Muito importante frisar que para se fazer uma versão em português ou qualquer outro tipo de adaptação ou arranjo de uma obra estrangeira ou nacional, e sua respectiva gravação, os titulares tem que aprovar e autorizar previamente.
Nesse caso, ou em qualquer outro tipo de uso sem a prévia e necessária autorização, a qualquer momento os titulares da obra musical podem pedir a exclusão imediata da sua gravação/comercialização em todas as mídias e suportes, incluindo as lojas digitais.
4. Autorização para sincronização:
Caso você vá utilizar uma obra em um audiovisual ou comercial, o processo é o mesmo, mas as informações a serem fornecidas aos detentores da obra musical são mais completas. Em caso de campanha publicitária, devem informar o cliente, produto, mídias, território, minutagem, prazo de uso, etc. Licenças para audiovisuais (novelas, filmes, documentários, etc) também exigem todas as informações de produção, sinopse, minutagem, etc.
Esses tipos de licença também são onerosas, e irão variar de acordo com os preços praticados no mercado.
5 – Execução Pública:
O licenciamento se dá pela emissão de uma autorização de uso, mediante pagamento de um preço aprovado no Regulamento de Arrecadação do ECAD.
Cadastro do ISRC (International Standard Recording Code)
O ISRC é um código padrão internacional para gravações musicais. Isto é, cada fonograma cadastrado tem um código ISRC, que é utilizado para identificar a execução de uma música, para então haver a cobrança dos direitos.
O Produtor Fonográfico é o responsável por gerar e cadastrar o ISRC. Este pode ser uma gravadora ou a pessoa física ou jurídica, responsável economicamente pela gravação.
Caso haja distribuição da música nas plataformas digitais, é muito importante que o ISRC informado seja o cadastrado no ECAD, através da Associação do titular.
Cada gravação deverá ter o seu próprio e único ISRC. Toda nova gravação ou a sua modificação deve ter um novo ISRC. Não é permitida a reutilização de um ISRC anteriormente fixado para uma outra gravação.
Autor-compositor/Artista independente – Como licenciar sua música:
Se você, como artista/autor/compositor quer ter sua obra licenciada para gerar novas oportunidades de propagação de seu trabalho, é possível realizar essa gestão de maneira independente, porém isso se torna uma árdua atividade uma vez que se leva muito tempo para angariar os contatos específicos que possam lhe gerar sincronizações e outros tipos de solicitação de licenciamento. O autor/compositor que não edita suas obras em uma editora, terá que fazer um trabalho bem assertivo para assegurar que suas obras serão devidamente cadastradas no Brasil e exterior, para obter as devidas arrecadações de seus direitos em todas as formas de utilização.
Outra opção é se vincular a uma editora de música, que poderá ser responsável por divulgação e oportunidades de propagação dos seus projetos, assim como gerar outras possibilidades de negócios ao artista/autor independente, incluindo cadastro e arrecadação de direitos de reprodução, fonomecânicos e plataformas digitais, gráficos e sincronização.
Os direitos de execução pública serão pagos pelo ECAD, através da sociedade de gestão coletiva de direitos autorais onde o titular estiver filiado.