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Atenção: Alteração do prazo para dispensa de cobrança do Ecad em Shows em 2020

A gestão coletiva brasileira é referência no mundo e consiste na mais valiosa ferramenta para os artistas terem seus direitos autorais protegidos. Existem situações pontuais, no entanto, em que os artistas desejam praticar a gestão pessoal de seus direitos e manifestam esse interesse às suas associações.
Estes pedidos atualmente são feitos até 48 horas antes do evento mas, a partir de 1º de janeiro de 2020, deverão ser feitos até 48 horas úteis antes da utilização da música.
Esta medida consiste em uma adequação do nosso trabalho ao que foi determinado no decreto 9.574/2018, que trata da normatização da lei dos direitos autorais.

Unindo gestão eficiente e expertise tecnológica, o Ecad atua como um grande facilitador na cobrança de direitos autorais. Aproveite essa estrutura que trabalha por você e tenha seus direitos garantidos.


O que é gestão pessoal de direitos?

Unindo gestão eficiente e expertise tecnológica, o Ecad atua como um grande facilitador na cobrança de direitos autorais. Aproveite essa estrutura que trabalha por você e tenha seus direitos garantidos.
Os titulares de direitos de autor e conexos podem praticar pessoalmente a defesa de seus direitos. Para isso, devem comunicar e enviar a documentação necessária para análise da sua associação em até 48 horas úteis antes da utilização da música. Músicas que têm titularidade compartilhada
precisam da documentação de todos os seus titulares para que a dispensa de cobrança possa ser feita.

* Se houver dúvidas, entre em contato com o atendimento de uma de nossas unidades.





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