Todo artista sabe quão grande é o seu esforço na criação de sua obra. Esse é momento em que sua bagagem cultural, seus estudos e, claro, sua sensibilidade, se concentram, concretizando uma ideia talhada com esmero e espírito.
De modo geral, o direito autoral vem para reconhecer todo o esforço e brilhantismo do artista, fazendo-o de diversas maneiras. Uma delas é o chamado direito de crédito.
O direito de crédito nada mais é do que a atribuição da autoria àquele que, originalmente, criou uma obra. É a obrigatoriedade de se trazer o nome do autor, seu pseudônimo (nome artístico) ou sinal convencional indicado ou anunciado na utilização de sua obra, conforme determina o art. 24, II da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).
Por isso, todo quadro deve trazer a indicação do nome do autor ao seu lado, em uma exposição; toda foto deve trazer o nome do fotógrafo ao ser inserida em uma publicação; o locutor da rádio deve mencionar o compositor das canções executadas na programação.
Não atribuir a autoria de uma obra, portanto, é ilegal e o autor pode tomar medidas contra o infrator, tais como exigir o crédito e, conforme o caso, até mesmo buscar uma indenização.
E como autoria não se vende, não se empresta e nem se doa, o direito de crédito é inalienável, ou seja, não é possível transmitir a autoria para outra pessoa, seja por qualquer tipo de negócio. Além disso, o autor não pode negar a paternidade de uma obra sua, tornando o direito de crédito também irrenunciável.
Assim como outros direitos morais, este também se transmite aos sucessores do autor. Não é que a autoria seja transferida, mas sim que os herdeiros do autor já falecido têm o direito de exigir que, mesmo após sua morte, a autoria seja atribuída corretamente. A morte, portanto, não extingue a autoria.
Mesmo quando uma obra cai em domínio público, a necessidade de o usuário fazer menção ao autor persiste, ainda que não exista mais a obrigatoriedade de remunerá-lo.
Todo artista pode – e deve – exigir a correta atribuição da autoria quando sua obra for utilizada.
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