PLS 206/12: ameaça à classe artística

A maior associação de música e artes do brasil

ASSOCIE-SE

A maior associação de música e artes do brasil


ASSOCIE-SE PESQUISA DE OBRAS CADASTRO DE OBRAS ISRC
VOLTAR

PLS 206/12: ameaça à classe artística

O PLS 206/12, de autoria da senadora Ana Amélia, representa uma ameaça aos compositores e artistas ao propor a isenção do pagamento dos direitos autorais pelas músicas que tocam nos quartos de hotéis, motéis e estabelecimentos de hospedagem de todo o país.

 

A tramitação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/12 está parado por tempo indeterminado depois que o senador Humberto Costa pediu vista do projeto no último dia 11 de julho, durante votação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. Costa defendeu que o texto é prejudicial aos compositores e artistas.

 

Com a pausa na apreciação do projeto, a classe artística ganha mais tempo para se organizar e se mobilizar contra a proposta. O último levantamento do ECAD sobre o impacto desta lei, realizado em 2016, mostra que mais de 54 mil compositores e artistas deixariam de receber R$ 30 milhões caso a proposta vire lei.

 

Você ainda pode votar contra o projeto na página do Senado.

 

Conforme informou o ECAD, o PLS 206/12 não conta com o apoio da classe artística. O Grupo de Ação Parlamentar Pró-Música (GAP) divulgou uma carta aberta no início deste mês destacando que o projeto traz graves prejuízos para a cadeia criativa da música. A carta aberta é assinada por mais de 100 artistas contendo nomes como Marcos Valle, Antonio Villeroy, Danilo Caymmi, Caetano Veloso, Dudu Falcão, Lenine, Frejat, Moska, Pedro Luís, Skank, Marisa Monte, Olívia Hime e Yamandú Costa, entre outros.

 

O PLS 206/12 alega que aposentos, como quartos de hotéis, não são considerados locais de frequência coletiva e execução pública, portanto não devem arcar com direitos autorais.

 

Por outro lado, A Abramus e todo o sistema de gestão coletiva acreditam que um quarto de hotel é um aposento de frequência coletiva, pois conta com alta rotatividade de hóspede. Além disso, a música disponibilizada nos aposentos, seja através da sonorização por rádio ou televisão, é um atributo importante para maior conforto dos clientes, agregando valor ao negócio. Por isso, é devida e justa a retribuição aos artistas criadores das obras musicais. Entendimento este já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Outro projeto, o PLS 410/2017, que isenta as rádios comunitárias do pagamento de direitos autorais, segue tramitando no Senado. No dia 12 de junho, ele foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte. A Abramus também acompanha o andamento deste texto.

SIGA-NOS NAS
REDES SOCIAIS