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Como músico, você pensou que a sua única preocupação era compor músicas incríveis, tocar alguns instrumentos e encontrar bons integrantes para te acompanharem nessa jornada, certo? É aí que você se engana.
Neste texto, iremos explicar a importância de fazer o registro da marca da sua banda, isto é, tomar cuidados jurídicos com o objetivo de evitar processos judiciais e possíveis prejuízos ao seu empreendimento musical. Alguns músicos demonstram total desinteresse no tema ao iniciarem suas bandas, sem saber que tamanho desinteresse pode lhes custar caro no futuro, principalmente se a banda se tornar um grupo musical de sucesso.
Nomear uma banda musical não significa apenas criar um “nome” ou uma identidade visual capaz de traduzir a essência do grupo Brasil afora. É preciso ter em mente que, depois de decidido o nome, é imprescindível que o transforme em marca, ou seja, que este grupo musical ou artista solo estejam protegidos juridicamente.
Por isso, iremos traçar, de forma simples e de fácil entendimento, o passo a passo do procedimento para a criação de uma marca.
1. Crie a “marca” para a banda.
2. É necessário registrá-la perante o órgão brasileiro competente para tanto, que é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Isso acontece porque, para que uma marca tenha a proteção legal, o INPI precisa certificar expressamente tal proteção, em razão do sistema brasileiro de proteção de marcas ser um sistema “constitutivo de direito”. Ao fazer o registro, sua marca já estará certificada pelo INPI.
No processo do registro, temos alguns pontos:
Por tudo isso, os músicos ou seus empresários devem, após criar uma marca, se certificar de que outra banda ou músico não esteja utilizando aquela mesma marca ou marca semelhante. Além disso, antes de ingressarem no registro, também devem verificar se aquele sinal criado para projetar aquela determinada banda não está incluído no rol de impedimentos previstos na lei.
3. Após feito o pedido de registro, o INPI fará uma primeira análise para saber se aquela marca poderá ser ou não registrada. Isso leva um tempo considerável, então, não se assuste se demorar. Feito isso, o INPI finalmente concederá o registro da marca, representado por um certificado.
A partir de então, sua marca estará juridicamente protegida e você não precisará se preocupar com prejuízos em razão da utilização indevida de marcas alheias. A proteção possui o período de duração de 10 anos e poderá ser renovada por seu titular sucessivamente (e sem limitação) pelo mesmo prazo de 10 anos.
A criação e proteção da marca de uma banda musical ou marca artística não é tão simples quanto parece, mas é essencial para evitar possíveis conflitos futuros.
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