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Festa Junina sem arrasta pé, forró e quadrilha não é Festa Junina. Ou seja: festa sem música não é festa, certo? Certo!
É por isso que vamos te explicar como funciona a distribuição de direitos autorais de Festa Junina: para que você, compositor, possa receber corretamente pelas suas músicas executadas durante os eventos. Pega o chapéu de palha, calça as botas e chega mais!
A rubrica Festa Junina é distribuída todo mês de setembro, após a identificação das canções captadas pelo ECAD através de uma amostra de 13 mil execuções, no período de maio a agosto. Os técnicos de distribuição realizam a gravação das festas juninas em coretos, quermesses, escolas, entre outros, contemplando todas as regiões do país. Essa é uma metodologia de distribuição certificada e validada pelo Ibope. Vale lembrar que os shows ao vivo realizados nas festas são pagos através de distribuição direta, onde os autores das músicas recebem por suas obras. Esta distribuição é mensal e pode ocorrer de 30 a 60 dias após a realização do evento e pagamento ao Ecad.
É importante ressaltar que a distribuição depende do pagamento em dia ao ECAD por parte do local que está realizando a festa. Dessa forma, toda a cadeia produtiva musical é remunerada, mantendo a música viva.
Em 2017, foram distribuídos mais de R$4,3 milhões para 9.337 titulares (compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos) e associações. O valor total pago em 2017 foi 15,5% maior que o repassado em 2016, e a quantidade de titulares beneficiados também teve um crescimento de 4,2%.
Dentre as músicas mais tocadas em Festas Juninas, estão “O Sanfoneiro Só Tocava Isso”, de Haroldo Lobo e Geraldo Medeiros, “Eu Só Quero Um Xodó”, de Dominguinhos e Anastácia, “Xote dos Milagres”, de Tato e muitas outras.
A Abramus deseja boas festas a todos!