Por Junior Soares
Publicado em 26/02/2016
Já falamos sobre a diferença entre Obra e Fonograma e como cadastrá-los. Agora é importante esclarecer o papel de cada um no fonograma.
Fonograma
Um fonograma é a fixação de uma obra musical em suporte material. Ou seja, é a gravação da obra; é a música que escutamos do CD, nas rádios etc. Por isso que pode existir vários fonogramas de uma mesma obra, pois cada gravação é um fonograma diferente.
ISRC
Para que um artista possa receber seus direitos autorais, quando arrecadados pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição -, o fonograma deve estar cadastrado na associação, junto ao ECAD. É aí que entra o ISRC.
O ISRC (International Standard Recording Code) é um código padrão internacional para gravações musicais. Isto é, cada fonograma cadastrado tem um código ISRC, que é utilizado para identificar a execução de uma música para então haver a cobrança dos direitos autorais.
O ISRC é cadastrado pelo Produtor Fonográfico através do software SISRC, que pode ser adquirido na associação de direitos autorais. É composto por um código de 12 caracteres identificados conforme descrito abaixo, usando como exemplo o código BR-XXX-10-00001:
BR: sigla do país onde foi gerado o ISRC;
XXX: sigla (sempre com três dígitos) do código do Produtor Fonográfico responsável pelo ISRC;
10 -campo que indica o ano em que o ISRC foi gerado;
00001: corresponde ao sequencial. O primeiro ISRC gerado no sistema sairá com o final 00001, os próximos serão 00002, 00003 e assim por diante.
O papel de cada um no Fonograma (ISRC)
Para que um fonograma possa ser feito é necessário a participação de várias pessoas. A primeira é o autor/compositor, pois sem ele não haveria o que gravar. Portanto o autor tem maior participação nos valores arrecadados por um fonograma. Há também Intérprete, Músico e Produtor Fonográfico. É possível a mesma pessoa desempenhar mais de um papel no fonograma.
Do valor arrecadado por um fonograma, dois terços são destinados ao compositor. O restante do valor, um terço, e a função de cada um funciona da seguinte forma:
Intérprete: é o artista que interpreta a música. O intérprete tem uma função muito importante, pois o fato de ser conhecido pelo público, sua técnica musical, carisma, contribuem para que a música caia no gosto popular, gerando mais execução, que leva a arrecadar mais direitos autorais. O intérprete recebe 41,7% dos valores arrecadados.
Produtor Fonográfico: é a pessoa, física ou jurídica, responsável pela gravação do fonograma. É quem financia e faz o cadastro do fonograma na associação, junto ao ECAD. Produtor Fonográfico pode ser uma pessoa ou uma gravadora, por exemplo. Sua participação, assim como a do intérprete, é de 41,7%.
Músico: pode ser Músico Acompanhante ou Músico Arranjador. Pode haver um ou mais músicos em um fonograma. Podem ser os instrumentistas, back vocal etc. Os 16,6% restante do que é arrecadado é distribuído entre os participantes desta categoria.