A ABRAMUS tem um departamento específico para cuidar dos direitos autorais em Shows.
Uma das estratégias para aumentar a arrecadação dos autores na rubrica Show é informar ao ECAD seus shows e as agendas dos artistas que executam suas obras, para que possam ser feitam as devidas cobranças dos direitos autorais.
Através das agendas enviadas, o departamento de shows da ABRAMUS acompanha todo o processo de arrecadação e distribuição: Solicita que o ECAD informe se o show já foi captado; como foi captado; como será a distribuição e depois remete estas informações aos titulares.
Para facilitar o envio dessa informação, criamos em nosso site um “canal” específico para o envio das agendas (para conferir Clique Aqui). Além deste preenchimento no site, o associado pode enviar as informações de sua turnê para o e-mail agendadeshows@abramus.org.br. O associado também pode enviar a lista dos seus shows ocorridos para que seja verificada a arrecadação no e-mail: agendadeshows@abramus.org.br. Vale lembrar que as informações são enviadas diretamente ao ECAD, para que cobre dos usuários os direitos autorais, porém o roteiro informado, pelo site da ABRAMUS, não é utilizado para fazer a distribuição, pois o promotor do evento é o único responsável pela entrega do roteiro musical ao ECAD e as obras contidas nessa documentação servirão como base para a distribuição dos direitos arrecadados.
Caso o show seja gravado por algum técnico do ECAD, a gravação substituirá o roteiro musical.
É importante que as agendas sejam informadas antes que o show aconteça, pois após seu acontecimento, o ECAD tem mais dificuldade em receber este pagamento.
O ECAD faz pagamento da rubrica show mensalmente, porém, ao fazer a arrecadação de um show, o mesmo tem o prazo de até 120 dias para fazer a distribuição.
Para o autor receber seus direitos dentro do prazo normal é importante que seu repertório esteja cadastrado, o usuário deve ter feito o pagamento do boleto e o roteiro com as obras executadas no shows, deve ter sido enviado pelo promotor do evento ao ECAD.
Se a obra estiver editada, a editora é responsável pelo envio da ficha para cadastro junto a sua associação. Se a obra musical não estiver editada o autor deve enviar a declaração de repertório assinada a sua associação para que seja feito o cadastro. Para informações de cadastro de obras Clique Aqui
Pelo site você só consegue cadastrar os shows individualmente, ou seja, dia a dia. Você precisará preencher um formulário para cada dia de show.
#DNAdoDireitoAutoral