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As músicas executas em shows, na sonorização de ambientes, nas cerimônias de abertura e encerramento, no revezamento da tocha, nas arenas, nas casas temáticas de cada país, nos espaços oficiais de convivência de torcedores, serão contempladas com o pagamento de direitos de execução.
Foram criadas rubricas para cada tipo de execução que obedece a critérios diferentes.
SHOWS – A DISTRIBUIÇÃO é DIRETA, ou seja, o valor é pago diretamente ao que foi executado, de acordo com o valor arrecadado. Não há amostragem. No caso dos shows, será de acordo com o roteiro musical apresentado. Veja a tabela abaixo
*Na distribuição do Audiovisual, ou seja, o pagamento das músicas que executaram no evento e foram transmitidas pela TV, a distribuição será janeiro/2017, obedecendo ao critério de distribuição da rubrica TV – Execuções em Julho/Agosto/Setembro- Pagamento: Janeiro
SONORIZAÇÃO DE AMBIENTES – A distribuição é indireta, ou seja, o pagamento é baseado na composição de uma amostra. A distribuição será janeiro/2017, obedecendo ao critério de distribuição – Execuções em Julho/Agosto/Setembro- Pagamento: Janeiro